O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o estado a pagar uma indenização de R$ 350 mil a um homem que foi preso injustamente por 530 dias.A sentença considerou a prisão um erro judiciário e determinou que o valor também cubra os danos causados ao filho do preso, que nasceu enquanto o pai estava detido.

Imagem-Reprodução: G1
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sentenciou o governo do estado a pagar uma indenização no valor de R$350 mil a Jonathan Santana Macedo, de 35 anos, preso injustamente em janeiro de 2020. A decisão, publicada no inicio de setembro, reconheceu o erro judiciário cometido durante o processo.

A detenção de Jonathan foi movida por uma suposta participação dele em uma quadrilha de assaltos na Zona Sul da capital paulista. No entanto, a prisão se deu com base apenas em denúncias anônimas e em um reconhecimento fotográfico.

Prisão e Absolvição

Jonathan permaneceu detido por 530 dias, um período que se estendeu até sua soltura em fevereiro do ano seguinte. A absolvição do caso, que confirmou sua inocência, foi proferida somente dois anos depois, em 2024.

Na sentença, o juiz Fausto Dalmaschio Ferreira destacou que a prisão foi marcada por ilegalidades e que “a inobservância de procedimentos expressos da legislação processual penal atrai a responsabilidade estatal“. Para o magistrado, ao manter a privação de liberdade de Jonathan baseada exclusivamente em reconhecimento fotográfico, foi um ato danoso.

Indenização

A indenização, que será paga pela Fazenda do Estado, deve ser destinada a Jonathan e, também, a seu filho. A criança nasceu em 2021, enquanto o pai estava preso. A Justiça determinou que os danos causados à criança, devem ser compensados, já que o pai foi impossibilitado de participar do crescimento do menor.

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