Com a polêmica da “adultização” de crianças e adolescentes, o debate sobre o tempo de tela ganhou força. Um guia do governo federal, com apoio de pediatras, estabelece limites de uso de dispositivos digitais por faixa etária: zero tela para menores de 2 anos, no máximo uma hora para crianças de 2 a 5 anos, de uma a duas horas para as de 6 a 10 anos, e de duas a três horas para adolescentes. A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) pediu urgência na aprovação de um projeto de lei que busca proteger os menores do abuso e da exploração sexual em plataformas, citando mais de 53 mil denúncias em 2024 e criticando a complacência das empresas de tecnologia.
A recente polêmica da “adultização” de crianças, que ganhou força após denúncias do influenciador Felca, trouxe à tona uma discussão urgente e importante: qual o limite ideal de tempo de tela para os pequenos? Afinal, o uso excessivo de celulares, tablets e computadores, além de expor as crianças a conteúdos inadequados, pode ter sérias consequências para o seu desenvolvimento.
Nesse cenário, as recomendações de um guia do governo federal e o apelo da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) reforçam a necessidade de pais e responsáveis ficarem atentos e estabelecerem regras claras para o acesso ao mundo digital.
Tempo de tela por idade: o que os especialistas recomendam?
Um guia do governo federal, desenvolvido com o apoio de especialistas e da própria SBP, oferece um manual prático para pais e responsáveis, com orientações sobre como gerenciar o tempo de tela dos filhos de forma saudável e segura.
O documento alerta que o uso excessivo de dispositivos digitais está associado a uma série de problemas, como atrasos no desenvolvimento, dificuldades emocionais e riscos à saúde mental e física, como ansiedade e obesidade infantil. Para evitar esses prejuízos, o guia estabelece as seguintes recomendações de tempo de tela:
- Até os 2 anos: O ideal é evitar o uso de telas e aparelhos digitais por completo, com exceção de videochamadas com familiares, sempre com a presença de um adulto.
- De 2 a 5 anos: O tempo de tela deve ser limitado a, no máximo, uma hora por dia, com a supervisão atenta de pais ou responsáveis.
- De 6 a 10 anos: O limite de exposição é de uma a duas horas diárias, também sob supervisão.
- De 11 a 17 anos (adolescentes): O uso de telas e videogames deve ser restrito a um máximo de duas a três horas por dia. O guia também faz um alerta importante para que os adolescentes não “virem a noite” utilizando os dispositivos, para garantir a qualidade do sono.
Outras dicas para um ambiente digital seguro
Além de limitar o tempo de uso, os especialistas também dão outras dicas importantes. O guia sugere que os pais evitem o uso de telas durante as refeições e que os aparelhos sejam desligados pelo menos uma ou duas horas antes de dormir.
Outra recomendação é que o uso dos dispositivos ocorra em áreas comuns da casa, como a sala, para evitar o isolamento dos jovens e permitir uma supervisão mais eficaz. O documento reforça que a responsabilidade por um ambiente digital seguro é compartilhada entre as famílias, a sociedade, as empresas e o Estado.
Pediatras pedem urgência na aprovação de projeto de lei
A SBP, preocupada com os riscos que o ambiente digital oferece, solicitou à Câmara dos Deputados a aprovação, em caráter de urgência, do Projeto de Lei (PL) nº 2.628/2022, que busca proteger crianças e adolescentes do abuso e da exploração sexual nas plataformas. O debate, no entanto, corre risco de se transformar em um palco de debate ideológico, já que parlamentares de direita temem que o governo utilize o debate para emplacar a regulação das mídias sociais, tratada pela oposição como “censura”.
Em um documento enviado aos parlamentares, a entidade médica apresentou dados alarmantes, como as mais de 53 mil denúncias de imagens de abuso e exploração sexual de menores registradas pela SaferNet Brasil em 2024. A SBP argumenta que as empresas de tecnologia não podem mais ser complacentes e que o projeto de lei é essencial para responsabilizá-las e garantir a segurança dos menores.
