O pedido de habeas corpus do fisiculturista Pedro Camilo Garcia Castro, que agrediu a namorada médica em São Paulo, foi negado pela Justiça. Ele segue preso por tentativa de feminicídio. A defesa do agressor alegou que a prisão não foi regular e que ele possui problemas de saúde, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a gravidade do crime e a necessidade de proteger a vítima, mantendo a prisão preventiva.
A Justiça negou o pedido de habeas corpus do fisiculturista Pedro Camilo Garcia Castro, de 53 anos, que espancou a namorada médica em São Paulo (SP) no dia 14 de julho. Ele segue preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Vicente, no litoral de São Paulo. A advogada da vítima comemorou a decisão, enquanto a defesa do agressor informou que irá recorrer.
O ataque ocorreu na madrugada de 14 de julho, em um apartamento alugado pelo casal em Moema, na capital paulista. A vítima foi socorrida por policiais militares e internada em São Paulo, sendo transferida posteriormente para Santos, onde recebeu alta no dia 27 de julho. Durante as agressões, Pedro Camilo fraturou um osso da mão e fugiu para Santos, onde foi localizado e preso pela Polícia Militar. Em audiência de custódia, sua prisão em flagrante foi convertida para preventiva.
Razões para a negativa do habeas corpus
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) denunciou Pedro por tentativa de feminicídio, com emprego de meio cruel e por motivo fútil. A defesa do agressor havia alegado que a prisão não obedeceu os pressupostos de flagrante, argumentando que não houve perseguição e que o lapso temporal do flagrante foi ultrapassado.
Além disso, a defesa de Pedro argumentou que ele é primário, tem residência fixa, faz psicoterapia, tratamento psiquiátrico e uso contínuo de medicamentos, além de sofrer de anorexia, abuso de substâncias e impulsividade. A defesa citou ainda que o fisiculturista possui uma doença cardíaca e ideação suicida.
No entanto, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de habeas corpus. O desembargador Klaus Marouelli Arroyo, relator do caso, afirmou que não há irregularidade na prisão preventiva, que deve ser mantida pela gravidade do crime e pela necessidade de preservar a integridade física e psicológica da vítima. Ele também considerou que não há um grave comprometimento da saúde do agressor que não possa ser tratado na prisão.
