O pedido de habeas corpus do fisiculturista Pedro Camilo Garcia Castro, que agrediu a namorada médica em São Paulo, foi negado pela Justiça. Ele segue preso por tentativa de feminicídio. A defesa do agressor alegou que a prisão não foi regular e que ele possui problemas de saúde, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a gravidade do crime e a necessidade de proteger a vítima, mantendo a prisão preventiva.

As agressões ocorreram na madrugada de 14 de julho, em um apartamento alugado pelo casal em Moema, na capital paulista.
As agressões ocorreram na madrugada de 14 de julho, em um apartamento alugado pelo casal em Moema, na capital paulista.

A Justiça negou o pedido de habeas corpus do fisiculturista Pedro Camilo Garcia Castro, de 53 anos, que espancou a namorada médica em São Paulo (SP) no dia 14 de julho. Ele segue preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Vicente, no litoral de São Paulo. A advogada da vítima comemorou a decisão, enquanto a defesa do agressor informou que irá recorrer.

O ataque ocorreu na madrugada de 14 de julho, em um apartamento alugado pelo casal em Moema, na capital paulista. A vítima foi socorrida por policiais militares e internada em São Paulo, sendo transferida posteriormente para Santos, onde recebeu alta no dia 27 de julho. Durante as agressões, Pedro Camilo fraturou um osso da mão e fugiu para Santos, onde foi localizado e preso pela Polícia Militar. Em audiência de custódia, sua prisão em flagrante foi convertida para preventiva.

Razões para a negativa do habeas corpus

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) denunciou Pedro por tentativa de feminicídio, com emprego de meio cruel e por motivo fútil. A defesa do agressor havia alegado que a prisão não obedeceu os pressupostos de flagrante, argumentando que não houve perseguição e que o lapso temporal do flagrante foi ultrapassado.

Além disso, a defesa de Pedro argumentou que ele é primário, tem residência fixa, faz psicoterapia, tratamento psiquiátrico e uso contínuo de medicamentos, além de sofrer de anorexia, abuso de substâncias e impulsividade. A defesa citou ainda que o fisiculturista possui uma doença cardíaca e ideação suicida.

No entanto, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de habeas corpus. O desembargador Klaus Marouelli Arroyo, relator do caso, afirmou que não há irregularidade na prisão preventiva, que deve ser mantida pela gravidade do crime e pela necessidade de preservar a integridade física e psicológica da vítima. Ele também considerou que não há um grave comprometimento da saúde do agressor que não possa ser tratado na prisão.

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