O influenciador paraibano Hytalo Santos e o marido, Israel Nata Vicente, foram presos preventivamente em Carapicuíba (SP) sob suspeita de tráfico de pessoas, exploração sexual, trabalho infantil irregular, produção de vídeos com menores e constrangimento de crianças e adolescentes. As penas previstas na lei variam de detenção de 6 meses a reclusão de até 10 anos, conforme o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Influenciador Hytalo Santos e marido são presos; conheça os crimes e penas previstas em lei

O influenciador Hytalo Santos e o marido dele, Israel Nata Vicente, conhecido como Euro, foram presos preventivamente nesta sexta-feira (15) em uma residência em Carapicuíba, na Grande São Paulo. As ordens de prisão foram expedidas pelo juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da 2ª Vara da Comarca de Bayeux, na Paraíba.

A defesa de Hytalo e de Israel afirmou que ambos são inocentes e que ainda não teve acesso ao conteúdo da decisão judicial que determinou a prisão.

Segundo o magistrado, há fortes indícios de que o casal tenha cometido os seguintes crimes: tráfico de pessoas, exploração sexual, trabalho infantil artístico irregular, produção de vídeos com divulgação em redes sociais envolvendo menores e constrangimento de crianças e adolescentes.

Possíveis penas, segundo a legislação brasileira:

Tráfico de pessoas
De acordo com o Art. 149-A do Código Penal Brasileiro (Lei nº 13.344/2016), é crime “agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: remover órgãos, submeter a trabalho escravo, servidão, adoção ilegal ou exploração sexual”.
Pena: reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentada de um terço a metade se a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

Exploração sexual
O Art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990, com redação da Lei nº 13.440/2017) estabelece que é crime “submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual”.
Pena: reclusão de 4 a 10 anos, multa e perda de bens e valores utilizados na prática criminosa, revertidos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação onde o crime foi cometido.

Trabalho infantil artístico irregular
Segundo o Art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), menores de 14 anos só podem trabalhar como aprendizes. A participação de crianças e adolescentes em produções artísticas sem autorização judicial ou em condições inadequadas é considerada trabalho infantil irregular.
Pena: em geral, infração administrativa com multa de 3 a 20 salários, dobrada em caso de reincidência, e possibilidade de interdição da atividade.

Produção de vídeos com divulgação em redes sociais
O Art. 241-A do Código Penal Brasileiro (Lei nº 13.431/2017) prevê como crime “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”.
Pena: reclusão de 3 a 6 anos e multa.

Constrangimento de crianças e adolescentes
O Art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente considera crime “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento”. Já o Art. 241-D do ECA prevê crime para quem “alicia, assedia, instiga ou constrange, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de praticar ato libidinoso”.
Pena: detenção de 6 meses a 2 anos (Art. 232) ou reclusão de 1 a 3 anos e multa (Art. 241-D).

O caso segue sob investigação pelo Ministério Público da Paraíba e pelo Ministério Público do Trabalho, que ainda deve detalhar os desdobramentos das acusações.

O magistrado justificou a prisão preventiva afirmando que ela visa impedir a destruição ou ocultação de provas e evitar a intimidação de testemunhas. Segundo a decisão, os investigados já teriam destruído elementos de prova, removido materiais que seriam apreendidos e prejudicado o andamento da investigação criminal.

“Os atos praticados, incluindo a destruição deliberada de documentos e tentativas de coação de testemunhas, revelam uma clara intenção de inviabilizar a apuração da verdade real e comprometer a efetividade do processo judicial”, diz a decisão.

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