O caso envolveu uma servidora municipal que, enquanto estava de licença médica, iniciou atividades como esteticista e passou a divulgar seus serviços nas redes sociais. Ela criou um perfil profissional, assinou contrato de locação de um espaço comercial e, embora o contrato de locação tenha começado após sua exoneração, a desembargadora não hesitou em apontar que, enquanto vinculada ao município, a servidora estava descumprindo regras fundamentais de conduta ética e legal.
Servidora pública terá que devolver R$ 13,3 mil por trabalhar durante licença médica
Em uma decisão que chamou atenção nos bastidores jurídicos e administrativos, a desembargadora Tania Ahualli, relatora de um recurso em Porto Ferreira, estabeleceu um precedente importante ao destacar que a prática de trabalhar durante a licença médica, mesmo sem remuneração, é não apenas imoral, mas também ilícita. A decisão, que envolve uma servidora pública da cidade, reforçou a necessidade de respeitar as normas do Estatuto do Servidor Público e de coibir qualquer tentativa de enriquecimento ilícito ou sem causa.
O caso envolveu uma servidora municipal que, enquanto estava de licença médica, iniciou atividades como esteticista e passou a divulgar seus serviços nas redes sociais. Ela criou um perfil profissional, assinou contrato de locação de um espaço comercial e, embora o contrato de locação tenha começado após sua exoneração, a desembargadora não hesitou em apontar que, enquanto vinculada ao município, a servidora estava descumprindo regras fundamentais de conduta ética e legal.
A decisão da magistrada foi clara ao afirmar que, ao propagar sua nova atividade profissional nas redes sociais e firmar contratos enquanto ainda estava com vínculo ativo no serviço público, a servidora estava comprometendo a integridade da administração pública.
A desembargadora justificou que o ressarcimento aos cofres públicos foi uma medida necessária para corrigir os danos causados pela atitude da servidora.

Ela publicou imagens de serviços como esteticista nas redes sociais. Paulo Pinto/Agencia Brasil
Ela pontuou que o objetivo da decisão é evitar que atos como esse se repitam, zelando pela preservação do patrimônio público e assegurando que os servidores públicos cumpram com as obrigações previstas em seu estatuto, sem desrespeitar os limites estabelecidos pela legislação.
A condenação serve como um alerta para outros servidores e reforça a ideia de que qualquer tipo de atividade durante a licença médica, especialmente quando envolve uma publicidade explícita e contratos comerciais, pode gerar consequências graves, tanto em termos administrativos quanto financeiros. O caso em Porto Ferreira, portanto, se apresenta como um exemplo de como o controle sobre o comportamento dos servidores públicos precisa ser rigoroso, para garantir que os interesses da administração pública e dos cidadãos sejam preservados.
Além disso, a decisão reforça o entendimento de que, no serviço público, as regras de conduta não podem ser flexibilizadas sob nenhuma hipótese, e que o cumprimento das normas é essencial para a manutenção da ética no serviço público e a confiança da população nas instituições governamentais.
Com isso, o cenário jurídico se torna ainda mais claro: no serviço público, o respeito às normas e à ética deve ser intransigente, e qualquer desvio será tratado com o rigor necessário, para garantir que o erário não seja prejudicado e que a moralidade administrativa seja sempre preservada
