Casal foi condenado pelo TRF5 por manter uma doméstica, hoje com 79 anos, em condições análogas à escravidão por mais de 40 anos em Fortaleza. A idosa trabalhava sem salário, direitos e vivia em condições degradantes

Casal mantem doméstica em regime análogo à escravidão por 40 anos e enfim é condenado (Foto: Divulgação/Ministério do Trabalho)
Casal mantem doméstica em regime análogo à escravidão por 40 anos e enfim é condenado (Foto: Divulgação/Ministério do Trabalho)

Depois de mais de dois anos de investigações, um casal que manteve uma empregada doméstica por mais de 40 anos em condições análogas à escravidão, em Fortaleza, foi condenado nesta semana pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Aos 79 anos, a mulher negra — que não teve o nome revelado — trabalhava na casa da família há quatro décadas, vivendo em um quarto insalubre. Não tinha cama e era obrigada a dormir em uma rede ao lado de materiais de limpeza e gaiolas de pássaros.

A doméstica não tinha direito a salário, férias ou outros benefícios trabalhistas, além de ser obrigada a trabalhar 14 horas por dia, sete dias por semana. Para piorar, o casal ainda se apropriava de parte da aposentadoria da idosa, de uma conta bancária em conjunto.

Investigações até a condenação

As investigações começaram em 2023, a partir de uma fiscalização da Polícia Federal, Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho. Em primeira instância, o casal foi absolvido pela 11ª Vara Federal do Ceará, sob a alegação de haver uma relação de afeto entre eles.

A defesa da doméstica recorreu ao TRF5, que depois de anos condenou o casal, acolhendo o parecer do Ministério Público Federal (MPF).

Na decisão, a procuradora regional da República, Caroline Maciel, ressaltou que o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), auxilia o magistrado a reconhecer ou não vínculos de afeto.

“Não é assim que se trata alguém da família. O afeto, quando autêntico, deveria traduzir-se em cuidado e proteção, não em exploração continuada”, afirmou.

O casal foi condenado pelo artigo 149 do Código Penal, que trata da redução à condição análoga à de escravo, com pena de dois a oito anos.

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