O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisou as sentenças dos quatro condenados pelo incêndio da boate Kiss, em Santa Maria. Em uma sessão realizada na última terça-feira(26), que analisou os recursos apresentados após a decisão inicial de dezembro de 2021, o TJ decidiu reduzir as penas de todos os envolvidos. A decisão ainda pode ser alvo de novos recursos.
A revisão
A relatora do processo, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, acatou parcialmente os recursos interpostos pelas defesas. A magistrada refez o cálculo das penas, mas rejeitou a tese de que a decisão do júri teria sido contrária às provas do caso. Seu voto foi seguido pelos desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda, em uma sessão conduzida pelo desembargador Luciano André Losekann, presidente da 1ª Câmara Especial Criminal.
Novas Condenações
Com a nova decisão, as penas dos sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, foram fixadas em 12 anos de reclusão para cada um. Já os integrantes da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, tiveram suas condenações ajustadas para 11 anos de prisão.
Na sentença original, proferida em 2021, as penas eram significativamente maiores: Elissandro havia sido condenado a 22 anos e 6 meses; Mauro, a 19 anos e 6 meses; e os músicos Marcelo e Luciano, a 18 anos cada. Apesar da redução, o tribunal manteve a determinação de que os quatro réus permaneçam presos.
Relembre o caso
O caso da boate Kiss foi uma das maiores tragédias da história do Brasil, ocorrida na madrugada de 27 de janeiro de 2013, na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O incêndio começou durante a apresentação de uma banda, que utilizou um artefato pirotécnico que, em contato com a espuma de isolamento acústico no teto, se alastrou rapidamente. A fumaça tóxica e a falta de saídas de emergência adequadas causaram um cenário de pânico e pisoteamento, resultando na morte de 242 pessoas e deixando mais de 600 feridos.
