A notícia de um médico e uma estagiária flagrados em ato sexual em uma UPA de Manaus levanta curiosidade sobre as consequências de ter relações íntimas no ambiente de trabalho mas afinal, o que a lei diz sobre isso?

Sexo no trabalho pode dar demissão por justa causa?

A notícia de um médico e uma estagiária flagrados em ato sexual em uma UPA de Manaus reacendeu o debate sobre as consequências de ter relações íntimas no ambiente de trabalho. Embora a situação em Manaus tenha ocorrido há cerca de três anos, a repercussão do vídeo viralizado levanta uma questão importante: o que a lei diz sobre isso?

De acordo com o direito trabalhista, o ato sexual no local de trabalho pode ser classificado como “incontinência de conduta ou mau procedimento”, o que, por si só, já é motivo para demissão por justa causa.

A legislação não exige que o funcionário acumule outras advertências para que a justa causa seja aplicada. Basta a comprovação robusta e inequívoca do ato para a rescisão do contrato.

Consequências legais e perda de direitos

Além da demissão por justa causa, que faz o empregado perder direitos como aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego, a situação pode ter outras implicações.

  • Responsabilidade Criminal: Se o ato for cometido em um local público, como um hospital ou UPA, os envolvidos podem responder criminalmente por ato obsceno, conforme o artigo 233 do Código Penal, com pena de três meses a um ano de detenção ou multa. O caso também pode ser enquadrado como importunação sexual, com pena de 1 a 5 anos, dependendo das circunstâncias.
  • Processos Éticos e Disciplinares: No caso dos profissionais de saúde, as entidades de classe, como o Conselho Regional de Medicina (CREMAM) e o Conselho Regional de Enfermagem (Coren), abrem processos éticos para apurar a conduta dos envolvidos e aplicar sanções disciplinares, que podem variar de advertências a suspensões ou até a cassação do registro profissional.

A gravidade do ato não está no sexo em si, mas no local em que ele ocorre. Um ambiente de trabalho é um espaço profissional que exige respeito e decoro. A prática de um ato íntimo ali fere a dignidade da empresa e de outros funcionários, podendo até ser vista como um ato obsceno, dependendo do local (se for público, como uma clínica, por exemplo).

O caso de Manaus e as medidas cabíveis

No caso da UPA em Manaus, a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) informou que o médico era terceirizado e teve o afastamento solicitado junto à empresa contratante. Já os Conselhos de Medicina e Enfermagem iniciaram a apuração do caso para avaliar se houve infração ética e tomar as medidas cabíveis.

A repercussão do vídeo, embora antiga, reforça a gravidade de atos inadequados no ambiente de trabalho, especialmente em locais que exigem profissionalismo e respeito, como as unidades de saúde.

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