O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados instaurou, nesta terça-feira (2), 14 processos contra dez parlamentares. As acusações são de quebra de decoro parlamentar, e a representação foi apresentada por diversos partidos: PL, PT, PSOL, União Brasil e Novo, e envolvem condutas como ofensas públicas, postagens ofensivas nas redes sociais e comportamentos considerados incompatíveis com a dignidade do cargo.
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados instaurou, nesta terça-feira (2), 14 processos contra dez parlamentares. As acusações são de quebra de decoro parlamentar, e a representação foi apresentada por diversos partidos: PL, PT, PSOL, União Brasil e Novo, e envolvem condutas como ofensas públicas, postagens ofensivas nas redes sociais e comportamentos considerados incompatíveis com a dignidade do cargo.
Os deputados afetados são:
• André Janones (Avante-MG): Acusado de circular na Câmara com camiseta contendo palavra de baixo calão e de solicitar que servidores devolvessem parte de seus salários para beneficiar sua campanha.
• Gustavo Gayer (PL-GO): Acusado de postagens ofensivas e misóginas contra a ministra Gleisi Hoffmann e outras mulheres.
• Lindbergh Farias (PT-RJ): Acusado de divulgar imputações falsas contra outro deputado e de ofender colegas em reuniões.
• Kim Kataguiri (União Brasil-SP): Acusado de conduta incompatível com o decoro parlamentar.
• Célia Xakriabá (PSOL-MG): Acusada de agressões verbais durante sessões. 
• Gilvan da Federal (PL-ES): Acusado de conduta incompatível com o decoro parlamentar.()
• Delegado Éder Mauro (PL-PA): Acusado de agressões físicas registradas no Plenário e em comissões.
• Guilherme Boulos (PSOL-SP): Acusado de conduta incompatível com o decoro parlamentar.()
• José Medeiros (PL-MT): Acusado de conduta incompatível com o decoro parlamentar.()
• Sargento Fahur (PSD-PR): Acusado de conduta incompatível com o decoro parlamentar.()
Após a instauração dos processos, o presidente do Conselho de Ética, deputado Fábio Schiochet (União-SC), será responsável por sortear uma lista tríplice de relatores para cada caso. O relator terá dez dias úteis para elaborar um parecer preliminar, recomendando o arquivamento ou o prosseguimento da investigação. Se optar pelo prosseguimento, o parlamentar notificado apresentará sua defesa e será feita uma coleta de provas. O relator deve, então, elaborar um novo parecer, que pode pedir a absolvição ou aplicação de punição. O resultado pode variar de censura à perda do mandato. Independentemente da decisão, os deputados envolvidos têm o direito de recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se o colegiado decidir pela suspensão ou cassação do mandato, o processo segue para o plenário da Câmara, que terá a palavra final. O prazo máximo de tramitação dos processos no Conselho é de 90 dias.
