O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus são julgados pelo STF por tentativa de golpe de Estado. Caso haja condenação, a defesa poderá apresentar embargos de declaração e embargos infringentes, o que pode adiar a execução da pena. A prisão só ocorreria após o trânsito em julgado, quando todos os recursos forem esgotados. No entanto, existe a possibilidade de prisão preventiva, caso o ministro relator entenda que há risco de interferência nas investigações ou ameaça à sociedade. Atualmente, Bolsonaro cumpre medidas cautelares e está em prisão domiciliar.
O julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus está em andamento na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar da possibilidade de uma eventual condenação, a prisão imediata não é automática e depende de diversos fatores processuais.
Se houver condenação, a defesa ainda poderá apresentar recursos para tentar reverter ou suspender os efeitos da decisão. Entre eles estão os embargos de declaração, usados para pedir esclarecimentos sobre pontos do acórdão, e os embargos infringentes, que podem ser apresentados caso o resultado do julgamento ocorra por maioria e haja divergência substancial entre os ministros.

Nessa hipótese, o caso poderia ser reavaliado pelo plenário do STF. Somente após o esgotamento de todos os recursos, quando o processo entra em trânsito em julgado, o ministro relator poderá determinar o cumprimento da pena definitiva.
Prisão preventiva
Além da prisão após o trânsito em julgado, existe também a possibilidade de prisão preventiva, que não depende de condenação. Essa medida pode ser decretada pelo ministro relator caso haja risco de interferência na investigação, como ameaça a testemunhas ou destruição de provas, ou ainda se os acusados representarem perigo à sociedade.

Atualmente, Jair Bolsonaro cumpre medidas cautelares e está em prisão domiciliar desde 4 de agosto, por determinação do ministro Alexandre de Moraes. A prisão preventiva, no entanto, só pode ser ordenada se houver novos elementos que justifiquem a necessidade de restrição de liberdade.
