Resumo do posicionamento
Em síntese, Fux defende:
Incompetência absoluta do STF para julgar o caso;
Anulação completa do processo ou remessa ao plenário ou primeira instância;
O Plano Punhal Verde e Amarelo não caracteriza ação violenta;
O Supremo não deve fazer juízo político sobre as condutas;
Os réus não têm foro privilegiado, pois já não ocupavam cargos públicos;
A Primeira Turma não é a instância adequada, devendo o caso ser analisado no plenário ou em tribunal comum.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela incompetência absoluta do STF para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus na ação conhecida como trama golpista.
Durante seu voto, o ministro criticou a redução da competência original do plenário para uma primeira turma, alegando que isso silencia ministros que poderiam contribuir com diferentes interpretações sobre os fatos:
“Ao rebaixar a competência original do plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam esterilizar a forma de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal. A Constituição Federal não se refere às Turmas, ela se refere ao plenário e seria realmente ideal que tudo fosse julgado pelo plenário do STF com a racionalidade funcional.”
Fux ressaltou que os réus já não têm foro privilegiado, uma vez que seus cargos haviam terminado antes da abertura da ação, e reforçou que, por isso, o julgamento pelo STF seria inadequado:
“A prerrogativa de foro deixa de existir quando os cargos foram encerrados antes da ação. Estamos diante de uma incompetência absoluta para julgar a ação.”
“Ou o processo deve ir para o plenário ou tem de descer para a primeira instância.”
O ministro também destacou que a mudança na previsão de foro privilegiado, que permitiu que ex-ocupantes de cargos públicos fossem julgados no STF, foi aplicada depois dos atos da trama golpista, o que, segundo ele, compromete a legitimidade do julgamento:
“Uma das alterações da competência ocorreu após os atos criminosos da trama golpista. Isso banaliza a competência constitucional e coloca em questão a própria jurisdição desta Corte sobre o caso.”
Sobre o “Punhal Verde e Amarelo”
Fux se manifestou sobre o chamado Plano Punhal Verde e Amarelo, encontrado no computador do general Mário Fernandes, ex-secretário executivo da Secretaria-Geral da Presidência, descrevendo o documento como meramente digital e sem ação violenta:
“O Punhal Verde e Amarelo é um papel num HD. Não teve ação violenta.”
O ministro reforçou que não cabe ao STF interpretar ou julgar condutas políticas:
“Não compete ao STF realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente e apropriado ou inapropriado. Cabe ao tribunal dizer o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal. Trata-se de missão que requer objetividade. Não confundir o papel do julgador com o do agente político.”
Crítica aos votos dos colegas e reforço à anulação do processo
Fux também questionou os votos do relator Alexandre de Moraes e do ministro Flávio Dino, que votaram pela condenação dos réus:
“Esses votos afirmam que houve violência e forte ameaça na tentativa de golpe. Discordo. O caso do Punhal Verde e Amarelo não caracteriza ação violenta.”
“Estamos diante de uma incompetência absoluta do STF para julgar essa ação penal. Deve haver anulação completa do processo ou remessa para instância competente.”
O ministro enfatizou que o julgamento não deveria ocorrer na Primeira Turma, porque decisões similares sobre fatos relacionados já foram tomadas no plenário, reforçando a necessidade de uniformidade:
“Como os demais casos envolvendo os fatos foram julgados em plenário, o restante do julgamento deveria continuar dessa forma.”
Reação à medida de foro privilegiado e jurisprudência do STF
Fux lembrou que a jurisprudência da Corte reforça que pessoas sem foro privilegiado não podem ser julgadas pelo STF, como é o caso de todos os réus do processo:
“Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência desta corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido os seus cargos.”
O ministro também criticou a banalização do foro privilegiado e as constantes mudanças que afetaram a competência do Supremo:
“A previsão de foro privilegiado passou por inúmeras mudanças, o que banaliza essa competência constitucional e compromete a regularidade do processo.”
