Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, cumprirá pena em regime aberto. Ele poderá trabalhar e circular durante o dia, mas terá de seguir regras como recolhimento noturno, permanência em casa nos fins de semana iniciais e apresentação periódica à Justiça.

O que significa a prisão em regime aberto de Mauro Cid

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o tenente-coronel do Exército Mauro Cid, delator da trama golpista, cumpra sua pena em regime aberto. Esse modelo de prisão é o mais brando do sistema penal brasileiro e permite que o condenado trabalhe, estude e mantenha atividades cotidianas.

Segundo a Lei de Execução Penal, de 1984, o regime aberto se baseia na autodisciplina e no senso de responsabilidade do preso. Na prática, o condenado pode até frequentar eventos sociais ou viajar, desde que obtenha autorização judicial prévia.

Regras e restrições

Apesar da flexibilidade, a lei estabelece limites claros. Fora do horário de trabalho ou estudo, o detento deve permanecer em casa durante o período noturno e nos dias de folga. No caso de Mauro Cid, o período de recolhimento fixado é da meia-noite às 5h.

Outras condições podem ser impostas pelo juiz responsável, como horários específicos para chegar em casa ou restrições a saídas da cidade. Além disso, o condenado deve comparecer regularmente à Justiça para justificar suas atividades.

Cartilha com 14 regras

Em Brasília, as condenações nesse regime são acompanhadas pela Verepa-DF (Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto), chefiada pela juíza Léa Martins Sales Ciarlini. Lá, Cid deverá se apresentar, informar seu endereço e receber uma cartilha com 14 regras obrigatórias, válida para todos os condenados.

Entre as determinações, estão:

  • portar sempre documento pessoal e a carta de livramento;
  • evitar desentendimentos com familiares ou estranhos;
  • não praticar crimes, como portar armas de fogo;
  • permanecer em casa nos fins de semana, ao menos nos dois primeiros meses da pena.

O regime aberto, portanto, não significa liberdade total, mas sim um cumprimento de pena sob vigilância, que busca conciliar reinserção social e acompanhamento judicial.

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