Um tatuador foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto por lesão corporal gravíssima.
A condenação veio após ele fazer uma tatuagem no pescoço de um adolescente de 16 anos sem o consentimento dos pais, em Brusque, Santa Catarina.
Em Brusque, Santa Catarina, um caso chamou a atenção. Um tatuador foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto por lesão corporal gravíssima. A condenação veio após ele fazer uma tatuagem no pescoço de um adolescente de 16 anos sem o consentimento dos pais.
A pena foi convertida em medidas alternativas: o pagamento de um salário-mínimo para uma entidade de caridade e prestação de serviços à comunidade. A decisão ainda pode ser contestada.
O caso, que tramita em segredo de justiça, teve a sentença divulgada pelo Poder Judiciário de Santa Catarina. O tatuador, cuja identidade não foi revelada, admitiu que “se esqueceu” de pedir a autorização dos responsáveis, mesmo sabendo da exigência legal.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a tatuagem foi realizada em 27 de janeiro de 2024. O pai do adolescente só descobriu a tatuagem no dia seguinte, quando o filho chegou em casa com o pescoço coberto.
O juiz Edemar Leopoldo Schlosser destacou que a tatuagem foi considerada uma lesão corporal de natureza permanente, e que menores de 18 anos são legalmente incapazes de consentir com esse tipo de procedimento.
O Código Civil brasileiro, em seu Artigo 4º, inciso I, considera menores de 18 anos incapazes de exercer plenamente os atos da vida civil. A decisão serve como um alerta sobre a importância da autorização dos pais para tatuagem em menores.
