A Justiça condenou um homem a nove meses de reclusão, em regime aberto, por perseguir uma enfermeira do Hospital Regional de Taguatinga. O paciente importunava a profissional mesmo após recusa, enviando mensagens, visitando o hospital fora das sessões e sendo flagrado com uma arma de choque. A decisão do TJDFT foi unânime, reconhecendo o assédio e a invasão de privacidade.

Foto: reprodução/Metrópoles
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A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem acusado de perseguir uma enfermeira do Hospital Regional de Taguatinga (HRT). O réu foi sentenciado a nove meses de reclusão em regime aberto, por crime de perseguição.

O caso ocorreu entre julho e agosto de 2023. O condenado, paciente de hemodiálise, passou a frequentar o hospital repetidamente mesmo sem sessão marcada, sempre procurando a enfermeira, inclusive nos dias de folga dela. Ele declarou interesse amoroso, mas a profissional é casada e rejeitou qualquer aproximação.

Mesmo diante da recusa, o paciente intensificou as tentativas de contato: levava presentes, enviava mensagens insistentes pelo WhatsApp e questionava outros funcionários sobre os horários da enfermeira. Após ser bloqueado no aplicativo, aumentou a frequência de visitas presenciais, gerando constrangimento e medo à vítima, que solicitou sua transferência para outra unidade de tratamento.

O comportamento do acusado chegou a incluir objetos de ameaça, como uma arma de choque, que chegou a cair durante uma sessão de hemodiálise, segundo relatos de funcionários. Mesmo após a transferência, ele continuou tentando entrar no hospital com pretextos falsos para procurar a enfermeira.

A defesa alegou ausência de dolo e fragilidade das provas, mas o TJDFT entendeu que os depoimentos foram suficientes para comprovar a reiteração da conduta.

“O crime de perseguição exige reiteração de condutas que causem perturbação à vítima, que chegou a pedir a transferência do réu para outra unidade de tratamento em razão do constrangimento que sentia”, afirmou o relator.

Segundo o tribunal, as evidências confirmam invasão de privacidade e assédio, tornando clara a necessidade de responsabilização penal do acusado.

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