A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo confirmou a terceira morte por ingestão de bebida alcoólica adulterada com metanol no estado. A vítima mais recente é um homem de 45 anos, em São Bernardo do Campo (SP). Outros dois óbitos ocorreram nos dias 15 e 18 de setembro, na capital paulista e no mesmo município da Grande São Paulo.

Segundo órgãos de saúde, há 13 casos suspeitos, sendo cinco em investigação e três pacientes ainda internados. O Centro de Vigilância Sanitária confirmou seis casos e monitora outros dez. O Ministério da Justiça alerta para risco de surto e orienta que bebidas sejam compradas apenas de fornecedores regulares.

A Polícia Civil investiga a origem das bebidas adulteradas e reforça que vender produtos impróprios é crime previsto no Código Penal e na legislação de defesa do consumidor.

Terceira morte é confirmada após metanol em bebida alcoólica; entenda

A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo confirmou a terceira morte causada pela ingestão de bebida alcoólica adulterada com metanol. O caso mais recente ocorreu em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, no domingo (28), e vitimou um homem de 45 anos.

Outras duas mortes

Segundo as autoridades, outras duas mortes já haviam sido registradas: no dia 18 de setembro, um homem de 48 anos, morador de Itu, interior de São Paulo, faleceu após ser atendido em um hospital de São Bernardo; e, em 15 de setembro, um homem de 54 anos morreu na capital paulista. Este último apresentou sintomas no dia 9, recebeu atendimento médico na rede privada, mas não resistiu.

Casos suspeitos de intoxicação

Órgãos de saúde informaram que, além dos óbitos, há 13 casos suspeitos de intoxicação. Desses, cinco estão sob investigação, cinco pacientes já tiveram alta e três seguem internados. O Centro de Vigilância Sanitária (CVS) confirmou seis casos e monitora outros dez em todo o estado.

Risco de surto e alerta nacional

Em nota, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), ligada ao Ministério da Justiça, destacou que a contaminação desta vez ocorreu em ambientes de consumo social de bebidas alcoólicas, diferentemente de episódios anteriores em que o metanol era ingerido de forma deliberada, como combustível. A pasta alertou que a adulteração pode provocar surtos com alta taxa de letalidade, especialmente em períodos de maior frequência a bares e festas.

Casos confirmados e suspeitos foram informados ao Ministério da Justiça por meio do Sistema de Alerta Rápido. Em 25 dias, o Centro de Informação e Assistência Toxicológica (Ciatox), de Campinas, notificou oito ocorrências de intoxicação no estado.

Investigações em andamento

A Polícia Civil investiga a origem das bebidas adulteradas. Em São Bernardo, o 2º Distrito Policial apura a morte registrada na cidade. Na capital, o 48º Distrito Policial, em Cidade Dutra, abriu inquérito para apurar outro caso de intoxicação, sem óbito. Depoimentos, exames periciais e rastreamento de fornecedores fazem parte das diligências.

Recomendações e penalidades

Órgãos de fiscalização reforçam que bares, restaurantes, mercados, distribuidores e plataformas de venda online devem adquirir bebidas apenas de fornecedores formais, com nota fiscal e CNPJ ativo, além de verificar lacres, rótulos e números de lote. Preços muito abaixo do mercado, cheiro anormal ou sintomas como visão turva, náuseas e tontura são sinais de possível adulteração.

Em caso de suspeita, a orientação é suspender imediatamente a venda, acionar a Vigilância Sanitária e contatar o Disque-Intoxicação (0800 722 6001). O Ministério da Justiça lembra que vender produtos adulterados é crime, previsto no artigo 272 do Código Penal e na Lei nº 8.137/1990, com responsabilidade solidária do fornecedor conforme o Código de Defesa do Consumidor.

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