Atas enviadas pelo MPF à CPMI do INSS mostram que, desde 2018, o instituto protelou respostas sobre descontos irregulares em aposentadorias, ignorando cobranças de órgãos de controle. Mesmo com denúncias, auditorias e pressão da DPU e CGU, medidas efetivas só avançaram após a Operação Sem Desconto, em 2025.

Foto: reprodução/Agência Brasil
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As atas das reuniões do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) de Previdência e Assistência Social, encaminhadas pelo Ministério Público Federal (MPF) à CPMI do INSS, mostram uma série de cobranças feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social sobre os descontos indevidos aplicados a aposentados. Apesar das pressões, o órgão apresentou apenas respostas parciais e sucessivas protelações, sem medidas concretas para barrar as irregularidades. As informações são do Portal Metrópoles.

O GTI foi criado em 2018, por portaria da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, para discutir falhas sistêmicas da Previdência e Assistência Social. O grupo reunia representantes do MPF, INSS, Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), Defensoria Pública da União (DPU), Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Previdência. Embora tratasse de vários temas, os descontos não autorizados em benefícios logo se tornaram um dos principais pontos de preocupação.

Desde 2020, servidores do INSS participaram das reuniões, entre eles alguns que depois seriam investigados na Operação Sem Descontos, como o ex-diretor de Benefícios André Fidelis. Nas primeiras discussões, já havia o registro de “muitas denúncias” sobre cobranças sem autorização de segurados. O instituto, no entanto, limitava-se a prometer ajustes técnicos ou alegar necessidade de outras instâncias para a adoção de soluções.

Nos encontros seguintes, especialmente entre 2020 e 2022, o MPF e a DPU insistiram em medidas efetivas. Houve tentativas de criar uma Instrução Normativa para regulamentar os Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados entre o INSS e entidades associativas. A minuta, porém, foi sucessivamente adiada: primeiro por ajustes internos, depois por discordâncias das próprias associações. Mesmo assim, o MPF lembrava que o instituto poderia editar as normas independentemente dessas resistências.

Em 2021 e 2022, apesar das pressões, o INSS informava apenas que o texto seguia em adaptação e precisava passar por instâncias como o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Paralelamente, a DPU relatava inúmeras reclamações de aposentados que sequer sabiam dos benefícios ou não conseguiam se desligar das associações.

A questão voltou a ganhar força em 2024, já após reportagens que deram origem ao escândalo da chamada “farra do INSS”. Nesse ano, o órgão anunciou algumas medidas, como exigência de diligências externas, laudos e comprovações de existência das associações. Também foi informado que novos descontos só seriam processados após a implantação de mecanismos como a biometria. A Dataprev, por sua vez, bloqueou benefícios anteriores a setembro de 2021 como forma de prevenção.

Em reuniões posteriores, a CGU revelou dados alarmantes: em auditoria, 97% dos aposentados entrevistados afirmaram não ter autorizado os descontos. O órgão também apontou que o INSS deixou de entregar documentos pedidos, assim como entidades conveniadas. Mesmo assim, a minuta definitiva da instrução normativa não foi publicada a tempo.

No fim de 2024, o instituto editou a Portaria nº 51, que regulamentava os ACTs, mas ainda sem solução para descontos antigos já aplicados. A CGU e a DPU continuaram cobrando a revalidação de todas as adesões passadas, diante do volume de queixas.

As discussões seguiram em 2025, até coincidirem com a deflagração da Operação Sem Desconto, em abril. Naquele mesmo mês, o INSS implantou de forma definitiva o sistema biométrico para validação dos novos descontos, medida que passou a valer desde março.

Em junho, o MPF decidiu retirar o tema do âmbito do GTI, determinando que fosse tratado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, responsável por improbidade administrativa e matéria penal.

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