O Governo Federal iniciou a cobrança de R$ 478,8 milhões pagos de forma irregular a 177,4 mil famílias durante o Auxílio Emergencial, benefício criado na pandemia de Covid-19. As notificações começaram a ser enviadas em março pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS).
Devem devolver os valores aqueles que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade, como vínculo formal de trabalho, recebimento de benefícios previdenciários ou renda acima do limite. Já famílias em vulnerabilidade social, como beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único, estão isentas da cobrança.
O pagamento deve ser feito pelo sistema Vejae, via PagTesouro, em até 60 parcelas, sem juros ou multa. Quem não quitar a dívida poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin. São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná concentram o maior número de notificações.
O Governo Federal começou a cobrar a devolução de R$ 478,8 milhões pagos de forma irregular a 177,4 mil famílias durante o período do Auxílio Emergencial, benefício criado na pandemia de Covid-19. As notificações, enviadas desde março, são realizadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Quem deve devolver
De acordo com o MDS, a cobrança é direcionada a pessoas que não atendiam aos critérios de elegibilidade, como quem possuía vínculo formal de trabalho, recebia benefícios previdenciários, tinha renda familiar acima do limite permitido ou se enquadrava em outras situações consideradas irregulares.
As comunicações são feitas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, dando prioridade a casos com valores mais altos ou maior capacidade de pagamento, conforme o Decreto nº 10.990/2022.
Quem está isento da devolução
O governo esclarece que famílias em situação de vulnerabilidade não precisarão devolver os valores. Estão isentos:
- beneficiários do Bolsa Família;
- pessoas inscritas no Cadastro Único;
- quem recebeu menos de R$ 1,8 mil;
- famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;
- ou com renda mensal total de até três salários mínimos.
Como devolver o valor
O ressarcimento deve ser feito pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com pagamento por PIX, cartão de crédito ou boleto (GRU).
Segundo Érica Feitosa, diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, o prazo para quitação é de 60 dias a partir da notificação, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros nem multa, e parcela mínima de R$ 50.
“O sistema assegura o direito de defesa, permitindo que o cidadão apresente recurso se discordar da cobrança”, destacou a gestora.
Consequências do não pagamento
Quem não realizar a devolução no prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de poder ser negativado em órgãos de proteção ao crédito.
Estados com mais notificações
Os estados com maior número de famílias notificadas são:
- São Paulo: 55,2 mil;
- Minas Gerais: 21,1 mil;
- Rio de Janeiro: 13,2 mil;
- Paraná: 13,2 mil.
