Um pagamento de pensão alimentícia de 8 mil pesos (cerca de R$ 40) terminou em um escândalo judicial na Argentina, após Verónica Acosta, moradora da província de San Luis, ser surpreendida com um depósito de mais de 500 milhões de pesos argentinos, o equivalente a cerca de R$ 2,4 milhões.
Um pagamento de pensão alimentícia de 8 mil pesos (cerca de R$ 40) terminou em um escândalo judicial na Argentina, após Verónica Acosta, moradora da província de San Luis, ser surpreendida com um depósito de mais de 500 milhões de pesos argentinos, o equivalente a cerca de R$ 2,4 milhões.
O erro, segundo o jornal El País, partiu do próprio governo provincial. Sem entender a origem do dinheiro, Verónica agiu rapidamente: em poucas horas, realizou 66 movimentações bancárias e gastou praticamente todo o montante.
A mulher comprou:
- Eletrodomésticos (duas TVs, fritadeira elétrica, micro-ondas e geladeira);
- Materiais de construção (incluindo pisos);
- Um carro;
- Utensílios de cozinha e até um assento de vaso sanitário.
Em entrevista a canais locais, Verónica afirmou que acreditou ter recebido uma bênção: “Achei que fosse um presente de Deus. Usei o dinheiro para resolver necessidades e ajudar minha família”.
Uma parte da quantia foi transferida para cinco familiares, que agora também são investigados. O erro foi descoberto rapidamente, e as autoridades conseguiram recuperar mais de 90% do valor, bloqueando contas e carteiras digitais.
Verónica e seus parentes foram indiciados pela Justiça argentina por fraude ao Estado e apropriação indevida de recursos públicos. Eles só poderão responder em liberdade se pagarem uma fiança de 30 milhões de pesos (cerca de R$ 144 mil).
O advogado da família, Hernán Echevarría, criticou a decisão, alegando que o caso é um erro do Estado e que estão tentando transformar pessoas humildes em criminosas.
“Foi um erro do Estado. Agora tentam transformá-los em criminosos”, disse à imprensa.
A situação serve de alerta no Brasil: apropriar-se de um valor recebido por engano é considerado crime de apropriação indébita, previsto no Artigo 169 do Código Penal, com pena de até um ano de prisão ou multa. O Código Civil reforça a obrigação de devolver o valor, mesmo que já tenha sido gasto, proibindo o enriquecimento sem causa.
A orientação bancária é sempre a mesma: ao perceber uma transferência errada, o cliente deve evitar movimentar o dinheiro e comunicar imediatamente a instituição.
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