Entrou em vigor nesta segunda-feira (13/10) a obrigatoriedade do Pix Automático, nova função criada pelo Banco Central que permite realizar pagamentos recorrentes, como contas de luz, água, planos de saúde e serviços por assinatura, de forma automática, após uma única autorização do usuário.
A ferramenta, antes opcional, agora deve ser oferecida por todas as instituições financeiras que disponibilizam o Pix. O cliente define limites de valor, pode cancelar ou ajustar cobranças a qualquer momento e recebe notificações antes de cada débito.
O recurso poderá ser usado por empresas com CNPJ ativo, como concessionárias de energia, telefonia, academias e serviços de streaming.
Diferente do débito automático tradicional, o Pix Automático não depende de convênios entre bancos e pode ser usado em qualquer instituição financeira. Segundo o Banco Central, a medida deve beneficiar até 60 milhões de brasileiros que não possuem cartão de crédito, ampliando a inclusão financeira e oferecendo mais praticidade no pagamento de contas e assinaturas.
A partir desta segunda-feira (13/10), o Pix Automático tornou-se obrigatório para todos os bancos e instituições financeiras que oferecem o sistema de pagamentos instantâneos no país. A nova funcionalidade, criada pelo Banco Central (BC), permite realizar pagamentos recorrentes, como contas de luz, água, planos de saúde e assinaturas, de forma automática, após uma única autorização do usuário.
A ferramenta estava disponível de forma opcional desde 16 de junho, mas agora precisa estar integrada a todos os aplicativos que utilizam o Pix.
Como funciona
O Pix Automático permite que o cliente autorize cobranças periódicas feitas por empresas ou prestadores de serviço. Após a primeira autorização, os pagamentos são realizados automaticamente nas datas combinadas, sem a necessidade de ações manuais a cada cobrança.
Durante a configuração, o usuário define limites de valor e pode optar por permitir o uso de crédito, caso tenha essa função disponível. Antes de cada débito, o banco enviará uma notificação de aviso, permitindo ao cliente revisar a cobrança. Mesmo com a autorização ativa, é possível cancelar, ajustar ou consultar os pagamentos a qualquer momento.
Onde estará disponível
A funcionalidade será obrigatória para todas as instituições financeiras que oferecem Pix à pessoas físicas e jurídicas, mas cada banco poderá decidir quais empresas poderão utilizar o recurso. Entre os setores que devem aderir estão companhias de energia, saneamento, telefonia, academias, planos de saúde e serviços de streaming.
Formas de autorização
Os consumidores poderão ativar o Pix Automático de diferentes maneiras:
- Notificação no aplicativo do banco, enviada após a escolha dessa opção de pagamento;
- Site da empresa, com redirecionamento para o app da instituição financeira;
- QR Code ou Pix Copia e Cola;
- QR Code de pagamento imediato, que já autoriza as próximas cobranças;
- Proposta na fatura, com opção de adesão ao Pix Automático.
Não há limite para o número de autorizações, e o usuário define o teto de valor para cada pagamento.
Diferença em relação ao débito automático
Diferente do débito automático tradicional, que depende de convênios entre bancos e empresas, o Pix Automático é universal: pode ser usado em qualquer instituição onde o cliente tenha conta, mesmo que seja diferente da usada pela empresa recebedora. O sistema também opera todos os dias da semana e pode ser cancelado diretamente no aplicativo.
Vantagens e impacto
Para os consumidores, o Pix Automático traz mais praticidade e controle, eliminando a necessidade de repetir o pagamento mensalmente. O BC estima que a nova ferramenta pode beneficiar até 60 milhões de brasileiros que não possuem cartão de crédito.
Já para empresas e microempreendedores individuais (MEIs), o recurso simplifica as cobranças, reduz custos operacionais e amplia o alcance de clientes, sem a necessidade de convênios específicos com múltiplos bancos.
Pix Automático x Pix recorrente
Enquanto o Pix Automático é voltado a pagamentos entre pessoas físicas e empresas, o Pix recorrente continua válido para transferências entre pessoas, como mesadas e pagamentos a trabalhadores domésticos — em vigor desde outubro de 2024.
