O julgamento do STF sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana foi interrompido após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. Até o momento, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber votaram a favor, formando placar de 2 a 0 pela legalização. A análise, agora sob relatoria de Flávio Dino, será retomada em sessão presencial ainda sem data definida.
O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que pode descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação, foi interrompido nesta sexta-feira (17), após um pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes. A interrupção ocorreu logo depois do voto do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, que acompanhou o entendimento da ministra aposentada Rosa Weber pela descriminalização. Com isso, o placar estava em 2 a 0 a favor da medida quando o processo foi suspenso.
O pedido de destaque retira a ação do plenário virtual e leva a discussão para o plenário físico, ainda sem data marcada para retomada. O julgamento analisa a ADPF 442, ação apresentada pelo PSol, que pede a descriminalização do aborto voluntário até o terceiro mês de gestação.
Em seu voto, Barroso afirmou que a interrupção da gravidez deve ser tratada como uma questão de saúde pública, não de direito penal. “Ninguém é a favor do aborto em si. O papel do Estado é evitar que ele aconteça, dando educação sexual, distribuindo contraceptivos e amparando a mulher que deseje ter o filho”, disse o ministro.
Ele destacou ainda que o debate não é sobre ser contra ou a favor do aborto, mas sobre punir mulheres em situação de vulnerabilidade. “A questão é saber se o Estado deve mandar prender uma mulher que não pode ou não quer ter um filho. Essa é a escolha moral que estamos discutindo”, completou.
“Criminalização do aborto é irracional”
A ministra Rosa Weber, relatora original da ação, já havia defendido que a criminalização do aborto é “irracional sob a ótica da política criminal, ineficaz do ponto de vista social e inconstitucional da perspectiva jurídica”. Para ela, “na democracia, os direitos das minorias são resguardados, pela Constituição, contra prejuízos que a elas possam ser causados pela vontade da maioria. No Brasil, essa tarefa cabe ao Supremo Tribunal Federal”.
Com o pedido de destaque de Gilmar Mendes, o julgamento deve ser retomado em sessão presencial, onde os ministros poderão debater o tema diretamente. Ainda não há previsão de data para a nova análise.
