O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, retirar os ex-dirigentes do PT José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares da ação de improbidade administrativa relacionada ao caso do Mensalão. A Corte considerou que o Ministério Público Federal cometeu um erro processual ao recorrer de forma incorreta em 2009. A decisão também beneficia outros 11 réus e encerra a participação dos petistas no processo.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, retirar os ex-dirigentes do PT José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, além do ex-ministro Anderson Adauto, da ação de improbidade administrativa relacionada ao caso do Mensalão. A decisão, tomada em 2 de outubro e divulgada nesta segunda-feira (20), também beneficia outros 11 réus que estavam na mesma situação.
Segundo o colegiado, o Ministério Público Federal (MPF) cometeu um “erro grosseiro” ao apelar contra uma decisão de 2009 que havia extinguido o processo sem julgamento de mérito para os quatro réus e outros corréus. À época, a 1ª instância entendeu que quem exercia o cargo de ministro não poderia ser responsabilizado por improbidade administrativa, enquanto os demais já eram réus em ações idênticas.
De acordo com o Código de Processo Civil, quando uma decisão exclui um réu, mas o processo continua em andamento com outros, o recurso cabível é o agravo de instrumento. No entanto, o MPF apresentou o instrumento errado. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e, posteriormente, o próprio STJ confirmaram que o Ministério recorreu de forma incorreta.
Em 2015, a 2ª Turma do STJ chegou a permitir a continuidade da ação, aplicando o chamado princípio da fungibilidade, regra que admite o uso de um recurso errado, desde que o equívoco seja razoável e não cause prejuízo às partes. Agora, porém, o tribunal reviu essa posição.
O relator do recurso, ministro Sérgio Kukina, afirmou que a jurisprudência atual é clara: decisões que excluem réus de improbidade sem encerrar o processo devem ser questionadas apenas por agravo de instrumento, e não por outros tipos de recurso. Para Kukina, o erro do MPF foi “grosseiro e inescusável”.
O ministro ainda destacou que mudanças recentes na Lei de Improbidade (Lei nº 14.230/2021) e entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema não se aplicam ao caso, que deve ser analisado com base na legislação vigente à época da apelação.
Com a decisão, o STJ encerra a participação dos ex-ministros e ex-dirigentes petistas no processo de improbidade ligado ao Mensalão, mais de uma década após o início das ações.
