O influenciador Bruno Alexssander Souza Silva, conhecido como Buzeira, foi transferido para um presídio com superlotação na Zona Oeste de São Paulo. O empresário foi preso no último dia 14 de outubro pela Polícia Federal, acusado de integrar um esquema de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas por meio de apostas online.
O influenciador Bruno Alexssander Souza Silva, conhecido como Buzeira, foi transferido para um presídio com superlotação na Zona Oeste de São Paulo. O empresário foi preso no último dia 14 de outubro pela Polícia Federal, acusado de integrar um esquema de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas por meio de apostas online.
Atualmente, Buzeira está no Centro de Detenção Provisório (CDP) IV de Pinheiros. Segundo dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), a unidade abriga 572 presos, número superior à capacidade máxima de 566 detentos.
Inaugurado em 28 de julho de 2008, o CDP IV de Pinheiros possui 4 mil metros quadrados e recebe presos provisórios em regime fechado, que aguardam decisão da Justiça.

Justiça divulga vídeo de audiência da custódia de Buzeira (Foto: Reprodução / Redes Sociais)
Habeas corpus negado
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou, nesta segunda-feira (20), o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do influenciador, preso durante a Operação Narco Bet. Buzeira é investigado por suposta participação em um esquema internacional de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e jogos de azar.
No despacho, a juíza federal Raecler Baldresca destacou a gravidade dos crimes atribuídos ao investigado e mencionou a existência de outras ações penais contra ele na Justiça Estadual, uma delas relacionada a suspeita de tráfico de drogas. Segundo a magistrada, a multiplicidade de processos reforça a necessidade da prisão preventiva para preservar a ordem pública.
A defesa argumentou que a prisão seria desproporcional, alegando que a investigação se baseia apenas em trocas de mensagens por aplicativo, o que, segundo os advogados, não configuraria prova suficiente para a medida extrema.
No entanto, a juíza manteve a prisão preventiva, afirmando que os fundamentos que motivaram a detenção permanecem válidos e que medidas alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica, seriam insuficientes diante da complexidade do caso.

