José Dirceu comemorou a decisão do STJ que encerrou o processo de improbidade do caso Mensalão. A Corte reconheceu que o MPF cometeu um “erro grosseiro” ao recorrer com o instrumento errado e retirou o ex-ministro e outros ex-dirigentes do PT da ação. Dirceu disse que “a justiça prevaleceu”.

Dirceu comemora fim do processo do Mensalão
Dirceu comemora fim do processo do Mensalão

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT) comemorou, nesta terça-feira (21), a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que encerrou o processo de improbidade administrativa contra ele no caso Mensalão. Pelo X (antigo Twitter), o petista afirmou que “a justiça prevaleceu” e que o tribunal reconheceu o erro do Ministério Público Federal (MPF).

“Recebi com tranquilidade a notícia […] Encerro mais esse ciclo acreditando que a verdade, cedo ou tarde, sempre vem à tona”, escreveu Dirceu, que também agradeceu aos apoiadores.

A decisão do STJ, divulgada na segunda-feira (20), beneficia também José Genoíno, Delúbio Soares e Anderson Adauto, além de outros 11 réus ligados ao mesmo processo. Por unanimidade, a 1ª Seção do tribunal confirmou que os ex-dirigentes do PT devem ser retirados da ação de improbidade por causa de um “erro grosseiro” cometido pelo MPF.

O erro foi reconhecido porque, em 2009, a 1ª instância havia extinguido a ação sem julgamento de mérito, e o Ministério Público recorreu usando o instrumento processual errado. De acordo com o Código de Processo Civil, quando uma decisão exclui um dos réus, o recurso cabível é o agravo de instrumento, e não a apelação utilizada pelo MPF.

De ‘erro razoável’ a ‘grosseiro e inescusável’

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) chegou a reconhecer o equívoco, mas a 2ª Turma do STJ, em 2015, permitiu o prosseguimento da ação ao considerar o erro “razoável”. Agora, dez anos depois, o tribunal reverteu o entendimento e reafirmou que o Ministério Público usou o instrumento inadequado, sem possibilidade de aplicar o princípio da fungibilidade — que permite aceitar um recurso errado quando há dúvida objetiva.

O relator, ministro Sérgio Kukina, destacou que a própria 2ª Turma alterou sua jurisprudência nos anos seguintes, consolidando que o agravo de instrumento é o recurso correto nesses casos. Por isso, o erro foi classificado como “grosseiro e inescusável”, o que levou ao encerramento definitivo da ação.

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