Um novo Projeto de Lei (PL 368/25) está em tramitação na Câmara dos Deputados com o objetivo de ampliar a licença-paternidade para 30 dias.

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Um novo Projeto de Lei (PL 368/25) está em tramitação na Câmara dos Deputados com o objetivo de ampliar a licença-paternidade para 30 dias.

A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), prevê que a extensão do período seja concedida a funcionários de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã. Atualmente, o programa já oferece uma prorrogação de 15 dias à licença-paternidade, além dos cinco dias previstos pela Constituição, com incentivo fiscal para as empresas participantes.

A extensão visa promover uma maior participação dos pais nos cuidados iniciais com os filhos, contribuindo para a redução da sobrecarga feminina nas tarefas domésticas e de cuidado.

Dados da PNAD Contínua 2022 indicam que, em média, as mulheres ocupadas dedicaram 6,8 horas a mais que os homens ocupados aos afazeres domésticos e/ou cuidado de pessoas.

A deputada Laura Carneiro destaca que a medida busca equilibrar as responsabilidades parentais e combater desigualdades de gênero no mercado de trabalho.

Além disso, o PL 368/25 permite que, quando possível, o empregado substitua a prorrogação da licença pela prestação de serviços em teletrabalho pelo período de 120 dias.

A proposta está em análise nas comissões de Trabalho, Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

A ampliação da licença-paternidade também é tema de outras propostas no Congresso Nacional. No PL 3.773/2023, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), estabelece um aumento gradual do período de licença para o pai, começando em 30 dias e chegando a 60, além da criação do salário-parentalidade, um benefício previdenciário a ser pago durante o afastamento.

No âmbito municipal, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou em primeiro turno um projeto de lei que prorroga para 30 dias a licença-paternidade dos servidores públicos municipais.

O texto ainda precisa ser aprovado em segundo turno e sancionado pelo prefeito para entrar em vigência. Caso seja ratificada, a nova lei permitirá que os servidores sejam beneficiados com a licença pelo prazo de 30 dias consecutivos, a contar do nascimento ou da adoção da criança.

Além disso, o direito poderá ser prorrogado para até 120 dias em caso de falecimento ou impedimento da mãe por incapacidades físicas ou psicológicas.

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