O STF formou maioria para rejeitar o recurso de Jair Bolsonaro contra a condenação por tentativa de golpe de Estado. O voto decisivo foi de Cristiano Zanin. Com o julgamento, os condenados podem ter o trânsito em julgado confirmado até o dia 14.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade rejeitou o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a condenação a mais de 27 anos de prisão pela participação na tentativa de golpe de Estado. O placar de 4 a 0 foi decidido nesta sexta-feira (7), tendo os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, que acompanharam o relator Alexandre de Moraes.
Os julgamentos dos recursos do núcleo 1 da trama golpista começaram nesta sexta, e vai até o dia 14 de novembro, próxima sexta-feira. O objetivo era analisar os pontos de contestação da defesa do ex-presidente em relação às acusações.
Com o voto de Cristiano Zanin acompanhando Moraes, se formou maioria entre os magistrados da Primeira Turma, composta por quatro ministros, desde a saída de Luiz Fux. A única que ainda não expressou seu voto foi a ministra Cármen Lúcia.
Moraes considerou que os argumentos de defesa já haviam sido discutidos anteriormente, e que eles refletem “inconformismo” com o julgamento, mas sem apresentar contradições concretas.
Primeira Turma do STF nega recurso de Bolsonaro
Além de Bolsonaro, seis dos outros oito acusados do núcleo 1 terão o recurso analisado em breve: Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Souza Braga Netto.
Delator da trama golpista, o tenente-coronel Mauro Cid não apresentou recurso e começou o cumprimento de sua pena na segunda-feira (03). O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto, com o cumprimento de medidas cautelares.
Com a conclusão dos julgamentos dos recursos, que deve se encerrar até sexta-feira (14), os condenados vão para a declaração de trânsito em julgado, quando não se cabe mais recurso, e eles terão que aguardar a determinação do relator para iniciar o cumprimento da pena.
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