A Justiça do Trabalho proibiu um posto no Recife de obrigar funcionárias a usar calça legging e cropped. A empresa deve fornecer novos uniformes sob pena de multa diária. A decisão ocorreu após denúncia de frentista e ação do sindicato.

Justiça proíbe que posto exija que funcionárias vistam roupas que reflitam
Justiça proíbe que posto exija que funcionárias vistam roupas que reflitam "vulnerabilidade" (Foto: Sinpospetro-PE)

A Justiça do Trabalho determinou que o Posto Power, localizado no Recife, pare de exigir que funcionárias usem calça legging e camiseta cropped como uniforme. A decisão foi expedida pela 10ª Vara do Trabalho do Recife, e divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), na quarta-feira (12).

A liminar, assinada pela juíza Ana Isabel Koury, na sexta-feira (7), obriga a empresa FFP Comércio de Combustíveis Ltda, responsável pelo posto, a fornecer novos uniformes — compostos por calças de corte reto e camisas de comprimento padrão — em até cinco dias.

Caso descumpra a decisão, o posto deverá pagar multa diária de R$ 500 por funcionária.

Decisão judicial e multa diária

Na decisão, a magistrada destacou que as fotos anexadas ao processo mostram roupas “justas e curtas”, que “expõem, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras” e “desvirtuam a finalidade protetiva do uniforme”.

Segundo Koury, a prática causa “constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio” às funcionárias.

Denúncia partiu de frentista

O processo foi movido pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco, após uma frentista procurar a entidade. Inicialmente, ela denunciou a falta de recolhimento do FGTS, mas também relatou o mal-estar e o abalo emocional por ser obrigada a usar roupas consideradas inapropriadas.

De acordo com o advogado do sindicato, Sérgio da Silva Pessoa, o uso das peças foi imposto após mudança na gestão do posto, em setembro. Ele afirmou ainda que a prática fere a Convenção Coletiva de Trabalho e normas do Ministério do Trabalho, que exigem roupas seguras e resistentes a fogo, o que não é o caso das leggings de elastano.

Mesmo após a decisão judicial, o advogado disse que o posto continua exigindo o uso das roupas e relatou casos de discriminação corporal entre funcionárias. A trabalhadora que fez a denúncia também entrou com ação de rescisão indireta do contrato contra a empresa.

Resposta da empresa administradora

Em nota, a FFP Comércio de Combustíveis afirmou que a decisão “não reflete a realidade dos fatos” e que pretende recorrer. A empresa também disse que as fotos apresentadas pelo sindicato “não dizem respeito a funcionárias da empresa” e que as mulheres nas imagens “não utilizam o fardamento oficial”.

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