Uma rede de fast-food foi condenada a indenizar uma ex-funcionária por danos morais após obrigá-la a consumir exclusivamente lanches da própria empresa durante o intervalo de refeição.
Uma rede de fast-food foi condenada a indenizar uma ex-funcionária por danos morais após obrigá-la a consumir exclusivamente lanches da própria empresa durante o intervalo de refeição. A decisão foi proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em Minas Gerais, e considera que a prática violou direitos fundamentais e normas de saúde ocupacional.
O caso veio à tona nessa terça-feira (25), e aponta que a trabalhadora era impedida de levar comida de casa, tendo como única alternativa as opções disponibilizadas pela empresa no local de trabalho.
Restrição alimentar e impacto na saúde
Segundo consta na reclamação trabalhista, as refeições oferecidas restringiam-se a sanduíches, refrigerante e batata-frita, sem qualquer alternativa considerada mais saudável. A funcionária alegou que a imposição comprometia sua saúde e bem-estar, o que foi corroborado por depoimentos que confirmaram a proibição de alimentos externos.
Testemunhas relataram que os empregados não tinham autorização para trazer refeições próprias e precisavam se limitar às três opções fornecidas pela rede, todas marcadas pela ausência de saladas ou itens balanceados.
Decisão judicial
A Justiça fixou em R$ 8 mil o valor da indenização a ser pago à ex-funcionária. Na sentença, a juíza destacou que, embora o empregador possa estabelecer regras relacionadas à higiene e ao local de consumo dos alimentos, não é permitido vedar ao trabalhador o direito de escolher o que irá comer.
Ainda conforme a decisão, a conduta da empresa configurou abuso do poder empregatício ao impor uma alimentação exclusiva, sem considerar critérios mínimos de saúde e nutrição.
Violação de norma coletiva
Outro ponto ressaltado no processo foi o descumprimento de norma coletiva que recomendava a oferta de refeições saudáveis e balanceadas aos funcionários. Para a magistrada, a postura da empresa afrontou diretamente esse entendimento, reforçando o caráter irregular da prática.
Com isso, a Justiça concluiu que a imposição alimentícia ultrapassou os limites legais da relação de trabalho e feriu a dignidade da empregada.
Leia também:
