Lula sancionou a Lei 15.272, que define critérios objetivos para conversão de prisão em flagrante em preventiva, incluindo violência, risco de fuga, reiteração criminosa e ameaça às investigações. A norma também prevê coleta de DNA em crimes violentos e hediondos. A medida busca dar clareza às decisões de juízes em audiências de custódia.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (27), a Lei 15.272, que altera o Código de Processo Penal e estabelece critérios objetivos para que magistrados convertam prisões em flagrante em prisões preventivas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e passa a orientar decisões tomadas em audiências de custódia.
Pelas novas regras, a conversão para preventiva passa a ser recomendável quando houver indícios de reiteração criminosa; prática do delito com violência ou grave ameaça; reincidência recente em outra audiência de custódia; cometimento do crime durante inquérito ou ação penal em andamento; risco de fuga; ou ameaça à regularidade da investigação e à preservação das provas.
Os juízes também devem levar em conta eventual participação do investigado em organização criminosa, além da natureza e quantidade de armas, drogas ou munições apreendidas.
A lei ainda cria um novo procedimento para a coleta de material genético de suspeitos. Agora, em casos de crimes violentos, sexuais, hediondos ou cometidos por facções, a polícia ou o Ministério Público devem solicitar ao juiz a coleta do DNA, preferencialmente durante a audiência de custódia, ou no máximo em até dez dias após o ato.
Segundo o relator do projeto na Câmara, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), a mudança busca “melhorar o regramento e dar objetividade” às decisões judiciais que convertem o flagrante em preventiva, reduzindo avaliações consideradas subjetivas.
A prisão em flagrante, que ocorre no momento ou logo após o crime, continua sendo temporária e deve ser analisada pelo juiz em até 24 horas. Já a prisão preventiva, autorizada judicialmente, não possui prazo determinado e visa evitar novos crimes, a fuga do investigado ou interferências na investigação.
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