Homem segurando celular na mão || Reprodução: Internet
Homem segurando celular na mão || Reprodução: Internet

Uma influenciadora digital foi condenada pela Justiça por expor sua filha menor de idade a vexame e constrangimento em redes sociais. A pena estabelecida foi de nove meses e 22 dias de reclusão em regime inicial aberto.

A reclusão foi convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. A decisão é da 4ª Vara Criminal de Santo André, na região metropolitana de São Paulo.

Segundo o processo, a mãe, que tinha um relacionamento conturbado com o pai da criança, publicou em uma rede social um trecho de vídeo em que a filha, ainda bebê, tomava banho com ele. O objetivo da publicação era acusar o pai de abuso sexual e incitar a reação e manifestação negativa de seus seguidores.

Para o entendimento da Justiça, a conduta da mãe violou a intimidade da criança. O crime, previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estaria caracterizado mesmo que a acusação de abuso sexual contra o pai fosse comprovada como verdadeira.

O TJSP deixou claro que, ao suspeitar de abuso sexual, a mulher tinha a obrigação de comunicar o fato às autoridades competentes. A conduta inadequada, para o Tribunal, foi a de divulgar o caso na rede social, buscando a opinião e o engajamento dos seguidores, o que nunca deveria ter ocorrido.

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