A Justiça do Distrito Federal condenou o aplicativo 99 a devolver R$ 55,40 e pagar R$ 2 mil de indenização a um passageiro abandonado na rua de madrugada, depois que o carro do motorista parceiro ficou sem gasolina.
Um passageiro do Distrito Federal precisou esperar mais de três horas na rua, no meio da madrugada, depois de ser abandonado por um motorista do aplicativo 99. O caso ocorreu nesse ano, e a Justiça determinou que a empresa deve indenizá-lo.
O incidente ocorreu por volta de 1h10 da manhã, quando o motorista parceiro interrompeu a corrida porque o carro ficou sem gasolina. Sem alternativa, o passageiro ficou sozinho na rua até 4h15, quando finalmente conseguiu outro meio de transporte.
A ação chegou ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, onde o juiz Alessandro Bezerra avaliou que a situação ultrapassou qualquer contratempo comum. Para ele, o episódio gerou desamparo, angústia e risco à segurança do consumidor, especialmente devido ao horário e ao tempo de espera.
O magistrado lembrou que o contrato de transporte firmado nos aplicativos impõe uma obrigação de resultado, ou seja, o passageiro deve ser levado em segurança ao destino. Assim, concluiu que a 99 responde solidariamente pelos danos causados por seu motorista.
A empresa foi condenada a devolver o valor da corrida, R$ 55,40, e pagar R$ 2 mil por danos morais. A decisão ainda cabe recurso.
Procurada, a 99 não se manifestou até o momento.
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