Aumento de penas, novas regras de proteção e exigência de exames genéticos. Esses são alguns dos principais pontos da lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na segunda-feira (9), que endurece o tratamento dado aos crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis. O texto, aprovado pelo Senado em novembro, passa a valer imediatamente após ser publicado no Diário Oficial da União.
A legislação amplia de forma expressiva o tempo de prisão para diferentes modalidades de violência sexual. Os crimes que envolvem vítimas menores de 14 anos, pessoas com deficiência, indivíduos sem capacidade de resistência ou em estados de inconsciência agora terão punições mais duras. O estupro de vulnerável com resultado morte, por exemplo, deixa de ter pena máxima de 30 anos e passa a permitir condenações de até 40 anos.
Quais penas mudaram
Estupro de vulnerável: 10 a 18 anos
Estupro de vulnerável com lesão grave: 12 a 24 anos
Estupro de vulnerável com morte: 20 a 40 anos
Corrupção de menores: 6 a 14 anos
Ato sexual na presença de menor: 5 a 12 anos
Exploração sexual de menores de 18 anos: 7 a 16 anos
Oferta ou venda de cenas de estupro: 4 a 10 anos
Ao anunciar a sanção, Lula afirmou que o Brasil precisa fortalece a proteção às vítimas e suas famílias.
“Não haverá impunidade para crimes contra a dignidade sexual de crianças, adolescentes, idosos e pessoas vulneráveis. Sancionei hoje a Lei nº 15.280/2025, que fortalece as medidas de prevenção e repressão desses delitos e amplia mecanismos de proteção às vítimas e suas famílias”, escreveu.
Abrangência da nova lei
A mudança não se limita ao Código Penal. O pacote altera também o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A partir de agora, medidas previstas na Lei Maria da Penha poderão ser aplicadas também em situações de violência sexual contra vulneráveis.
Entre as exigências impostas está a realização de exame de DNA para identificação genética de suspeitos presos preventivamente. Já os condenados por crimes sexuais só terão acesso a progressões de regime ou benefícios legais se exames criminológicos demonstrarem ausência de risco de reincidência.