Uma funcionária de Juazeiro (BA) foi demitida por justa causa após publicar um vídeo criticando o comportamento de gerentes. Ela recorreu à Justiça alegando exagero na punição, mas a 4ª Turma do TRT-BA manteve a demissão.

Young woman shocked when receiving dismissal notification from boss. Upset female employee worrying because of mistakes in calculations. Office worker can not believe in breaking employment contract
Young woman shocked when receiving dismissal notification from boss. Upset female employee worrying because of mistakes in calculations. Office worker can not believe in breaking employment contract

Uma trabalhadora da cidade de Juazeiro, no norte da Bahia, teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça, após publicar nas redes sociais um vídeo criticando o tratamento dado pela gerência da empresa onde atuava. A decisão foi confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), conforme divulgado na terça-feira (9).

A funcionária acionou a Justiça pedindo a anulação da penalidade, afirmando que a gravação (um vídeo de três minutos) onde ela menciona o trabalho por 37 segundos tinha caráter de desabafo pessoal, e não citava o nome da empresa. No conteúdo, ela comentava que se sentia mal ao ver colegas sendo tratados com rispidez:

“É duro você sair de casa às 6h da manhã, ir trabalhar, e ver muita gente sendo maltratada.”

Empresa abriu processo 

Mesmo após apagar o vídeo, a empresa abriu procedimento interno e enviou à funcionária uma carta de suspensão disciplinar, informando a demissão por falta grave. O documento alegava que ela havia gravado vários vídeos no horário de trabalho, de uniforme, e feito críticas injustificadas à gerência.

O juiz responsável entendeu que o vídeo publicado quebrava deveres de lealdade, respeito e urbanidade, ao colocar em dúvida a conduta da gestão diante de terceiros e expor o ambiente interno da empresa.

A desembargadora Cristina Azevedo, relatora do caso, destacou que a apuração interna não encontrou indícios de maus-tratos aos funcionários. Apesar da decisão da 4ª Turma do TRT-BA, o processo ainda permite recurso.

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