Condenado a 27 anos de prisão por envolvimento na tentativa de golpe de Estado, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não poderá usufruir das chamadas “saidinhas de Natal”, benefício que autoriza detentos a passarem as festas de fim de ano com familiares.
Isso ocorre porque a saída temporária é prevista exclusivamente para presos que cumprem pena em regime semiaberto, conforme determina a Lei de Execução Penal. Bolsonaro, no entanto, encontra-se em regime fechado e foi classificado como risco de fuga durante a prisão preventiva, o que inviabiliza a concessão do benefício.
Condenado a 27 anos de prisão por envolvimento na tentativa de golpe de Estado, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não poderá usufruir das chamadas “saidinhas de Natal”, benefício que autoriza detentos a passarem as festas de fim de ano com familiares.
Isso ocorre porque a saída temporária é prevista exclusivamente para presos que cumprem pena em regime semiaberto, conforme determina a Lei de Execução Penal. Bolsonaro, no entanto, encontra-se em regime fechado e foi classificado como risco de fuga durante a prisão preventiva, o que inviabiliza a concessão do benefício.
A progressão para o regime semiaberto só será possível após o cumprimento de 25% da pena, o que deve ocorrer em cerca de seis anos. Ainda assim, ao alcançar essa etapa, o ex-presidente poderá enfrentar novas limitações em razão de alterações recentes na legislação.
PL da saidinha
A lei aprovada em 2024, com apoio unânime do PL e ampla maioria de aliados de Bolsonaro, endureceu as regras para concessão das saídas temporárias. As mudanças passaram a valer após a oposição ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) derrubar os vetos presidenciais.
Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, a relatoria do projeto ficou a cargo do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente. Ele acatou uma emenda apresentada pelo senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro, que manteve a possibilidade de saída apenas para presos do regime semiaberto que estudam ou trabalham.
A autorização para trabalho já estava prevista na legislação anterior. Com a nova redação, ficaram proibidas as saídas para visitas familiares e datas comemorativas, permanecendo apenas aquelas vinculadas a atividades de estudo, trabalho ou processos de ressocialização.
