O abono salarial é um benefício pago a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que cumpram critérios como ter trabalhado ao menos 30 dias no ano-base, recebido até dois salários mínimos por mês e estar inscrito no PIS/Pasep há cinco anos. O valor é proporcional ao tempo trabalhado e o pagamento segue calendário oficial do governo.

Foto: reprodução/Caixa Econômica Federal
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O abono salarial é um benefício garantido a trabalhadores formais da iniciativa privada e a servidores públicos que atendem a uma série de requisitos definidos pelo governo federal. O pagamento é feito anualmente por meio do Programa de Integração Social (PIS), administrado pela Caixa Econômica Federal, e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), pago pelo Banco do Brasil.

Têm direito ao abono salarial os trabalhadores que exerceram atividade remunerada com carteira assinada ou vínculo formal no setor público por, no mínimo, 30 dias no ano-base de referência. Além disso, é necessário que a remuneração média mensal não tenha ultrapassado dois salários mínimos durante o período trabalhado.

Outro critério fundamental é estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Também é indispensável que os dados do trabalhador tenham sido corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial, dentro do prazo estipulado pelo governo.

O valor do abono não é fixo para todos os beneficiários. Ele é calculado de forma proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base, podendo variar de uma fração do salário mínimo até o valor integral, para quem trabalhou durante os 12 meses do ano.

O calendário de pagamentos é definido anualmente pelo governo federal e leva em consideração o mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o número final da inscrição, no caso do Pasep. A consulta sobre o direito ao benefício pode ser feita pelos aplicativos oficiais do governo, pelo site da Carteira de Trabalho Digital ou diretamente nos bancos responsáveis pelo pagamento.

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