O STF decidiu que vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho terão direito à manutenção do vínculo empregatício e renda paga pelo INSS por até seis meses. A medida busca preencher lacunas da Lei Maria da Penha e garantir proteção social e financeira às mulheres em situação de risco.
Em um país que ocupa a quinta posição mundial em mortes violentas de mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou uma medida inédita para ampliar a proteção às vítimas de violência doméstica. Os ministros decidiram que mulheres afastadas do trabalho por conta de agressões poderão contar com o suporte financeiro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão garante a manutenção do vínculo trabalhista e da renda por até seis meses quando o afastamento for necessário para preservar a integridade física, psicológica ou a segurança dos filhos da vítima. A medida se aplica nos casos em que o juízo estadual, com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), entender que o afastamento do ambiente de trabalho é essencial para a efetivação das medidas protetivas.
Com a nova interpretação, a mulher não precisará solicitar diretamente o benefício ao INSS. Caberá ao juiz avaliar a situação concreta e determinar o afastamento, assegurando a proteção social. Até então, a legislação previa o direito ao afastamento, mas não definia quem arcaria com o custo nem se o benefício teria natureza previdenciária ou assistencial.
O STF entendeu que havia uma lacuna legal. Benefícios assistenciais são destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, enquanto os previdenciários exigem contribuição prévia ao INSS. Em muitos casos de violência doméstica, a agressão não gera incapacidade laboral nos moldes tradicionais, mas impõe risco real à integridade física e mental da vítima, o que inviabiliza sua permanência no trabalho.
Para mulheres seguradas do INSS, situações de agressão que resultem em incapacidade poderão dar acesso a benefícios por incapacidade temporária ou até aposentadoria por incapacidade permanente, dependendo da gravidade. No entanto, agressões consideradas leves do ponto de vista médico, mas graves sob a ótica da segurança pessoal, também passam a ser contempladas com a garantia de renda.
Quando a vítima não estiver em dia com as contribuições ou se encontrar em situação de pobreza, o juiz poderá reconhecer a impossibilidade de subsistência e autorizar o pagamento de benefício assistencial durante o período de afastamento.
A decisão também traz reflexos para empregadores, já que o contrato de trabalho poderá ser suspenso por até seis meses sem prejuízo do vínculo. Além disso, o INSS poderá, em casos específicos, ingressar com ações regressivas para cobrar dos agressores os valores pagos, ainda que de forma pontual e pedagógica.
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