A mulher havia apresentado um atestado emitido por uma cirurgiã-dentista após um procedimento realizado em um posto de saúde da rede pública
Uma auxiliar de saúde bucal em Salvador (BA) foi indenizada pela Justiça do Trabalho após ser acusada indevidamente de apresentar um atestado odontológico falso a sua empregadora. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).
A trabalhadora relatou que havia passado por um procedimento odontológico em um posto de saúde da rede pública. No dia seguinte, apresentou o atestado médico à clínica onde trabalhava para justificar sua ausência.
No entanto, o gerente da clínica passou a questionar a autenticidade do documento, chegando a ir pessoalmente ao posto de saúde para confrontar a cirurgiã-dentista que havia emitido o atestado.
A relatora do caso, desembargadora Tânia Magnani, considerou que a conduta da empresa configurou abuso de poder e violação à dignidade da trabalhadora, ultrapassando “meros aborrecimentos do cotidiano profissional”.
O tribunal reconheceu a ocorrência de assédio moral e fixou a indenização em R$ 3.197,18, por danos morais à trabalhadora. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
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