O seguro-desemprego foi reajustado em 3,9% e passa a pagar valores maiores a partir desta segunda-feira (12). O teto sobe de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65 e o piso acompanha o salário mínimo, chegando a R$ 1.621. O benefício é destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa e varia de três a cinco parcelas, conforme tempo trabalhado e número de solicitações. Os novos valores valem para quem já recebe e para novos pedidos.
A partir desta segunda-feira (12), trabalhadores demitidos sem justa causa passam a receber valores maiores do seguro-desemprego. A tabela utilizada para calcular o benefício foi reajustada em 3,9%, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024. Com a mudança, o valor máximo das parcelas sobe de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65 — um aumento de R$ 94,54. Já o piso acompanha o reajuste do salário mínimo, passando de R$ 1.518 para R$ 1.621.
Os novos valores valem tanto para quem já está recebendo o benefício quanto para quem ainda vai dar entrada no pedido. O cálculo do seguro-desemprego é feito com base na média das três últimas remunerações recebidas antes da demissão.
O benefício é destinado a trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa e pode ser pago em três, quatro ou cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado e da quantidade de vezes em que o seguro já foi solicitado. O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter direito, o trabalhador precisa ter sido demitido sem justa causa, estar desempregado no momento da solicitação, não possuir outra fonte de renda e não receber benefício previdenciário contínuo, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente. Também é preciso comprovar tempo mínimo de trabalho, que varia conforme o número do pedido:
– 12 meses nos últimos 18 meses, no primeiro pedido;
– 9 meses nos últimos 12 meses, no segundo;
– 6 meses imediatamente anteriores, nos demais pedidos.
O prazo para solicitar o seguro é entre o 7º e o 120º dia após a demissão, no caso de trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia para empregados domésticos.
Com o reajuste, o governo busca preservar o poder de compra dos trabalhadores que perdem o emprego, garantindo maior proteção financeira durante o período de busca por recolocação no mercado.
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