A PGR defendeu no STF a redução da pena de Roberto Jefferson, alegando prescrição dos crimes de calúnia e incitação a crime e o desconto do tempo já cumprido em prisão. O parecer também cita a idade do ex-deputado para reduzir prazos legais. A pena poderia cair de nove anos para sete anos e seis meses. A decisão caberá ao ministro Alexandre de Moraes.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente à redução da pena do ex-deputado federal Roberto Jefferson, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes contra o Estado Democrático de Direito. O político cumpre prisão domiciliar desde maio do ano passado, após permanecer quase dois anos sob custódia enquanto esteve internado em um hospital.
Em parecer encaminhado na segunda-feira (19) ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que parte da condenação perdeu eficácia em razão do tempo transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da decisão final.
Segundo a PGR, os crimes de calúnia e incitação a crime, pelos quais Roberto Jefferson foi condenado, tiveram suas penas prescritas e, portanto, não podem mais ser considerados no cálculo do tempo total de prisão. O órgão também solicitou que seja descontado da pena o período em que o ex-deputado permaneceu preso desde agosto de 2021, incluindo o tempo em prisão domiciliar.
Outro ponto destacado no parecer é a idade de Jefferson no momento do julgamento. Como ele tinha mais de 70 anos, a PGR defendeu a aplicação da redução pela metade dos prazos prescricionais, conforme previsto em lei. Com isso, a pena total cairia de nove anos, um mês e cinco dias para sete anos e seis meses de prisão.
Antes de decidir sobre a revisão da pena, o STF deverá avaliar a conduta de Roberto Jefferson durante o período em que esteve sob custódia. Para isso, Paulo Gonet sugeriu que sejam solicitadas informações à Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro e à Justiça Federal. A decisão final caberá ao ministro Alexandre de Moraes.
Relembre a condenação
Roberto Jefferson foi condenado pelo plenário do STF, em dezembro de 2024, a nove anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, calúnia, homofobia e incitação a crime.
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