A Justiça do Rio de Janeiro condenou a companhia aérea portuguesa TAP a pagar R$ 60 mil por danos morais após impedir o embarque de um cão de serviço que acompanha uma menina de 12 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é da 5ª Vara Cível de Niterói e se refere a um episódio ocorrido entre abril e maio de 2025, em voos do Rio de Janeiro para Lisboa.

Teddy, cão de serviço que auxilia menina com Transtorno do Espectro Autista, foi impedido de embarcar em voo da TAP mesmo com autorização judicial. Foto: Arquivo pessoal.
Teddy, cão de serviço que auxilia menina com Transtorno do Espectro Autista, foi impedido de embarcar em voo da TAP mesmo com autorização judicial. Foto: Arquivo pessoal.

A Justiça do Rio de Janeiro condenou a companhia aérea portuguesa TAP a pagar R$ 60 mil por danos morais após impedir o embarque de um cão de serviço que acompanha uma menina de 12 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é da 5ª Vara Cível de Niterói e se refere a um episódio ocorrido entre abril e maio de 2025, em voos do Rio de Janeiro para Lisboa.

O cachorro Teddy, um labrador treinado para auxiliar a criança, foi barrado já dentro da cabine da aeronave, mesmo com autorização judicial e apresentação de documentos exigidos para o transporte do animal. Procurada, a TAP ainda não se manifestou sobre a decisão.

Na sentença, o juiz Alberto Republicano de Macedo destacou que o cão de serviço não exerce apenas função de companhia, mas atua como tecnologia assistiva fundamental para o bem-estar da criança. Segundo ele, Teddy auxilia na regulação emocional, na redução de crises sensoriais e na interação da menina com o ambiente.

Para o magistrado, a separação abrupta do animal, em um contexto já estressante como o de uma viagem aérea internacional, agravou de forma significativa o sofrimento da criança, em intensidade superior àquela enfrentada por pessoas sem TEA.

Impactos emocionais comprovados

Nos autos do processo, a família relatou que a impossibilidade de viajar com o cão resultou em sofrimento emocional severo, dificuldades alimentares e sintomas depressivos na criança. Os relatos foram acompanhados de laudos médicos apresentados à Justiça.

Mesmo diante da situação, a família optou por seguir viagem por compromissos profissionais considerados inadiáveis.

Descumprimento de liminar e cancelamento de voo

Em maio de 2025, uma decisão liminar determinou que a TAP realizasse o transporte do cão de serviço na cabine. No entanto, a companhia não cumpriu a ordem judicial e acabou cancelando o voo que levaria Teddy a Portugal.

Na ocasião, a empresa alegou que a determinação contrariava seu manual de operações e poderia comprometer a segurança a bordo. A TAP chegou a sugerir o transporte do animal no bagageiro, proposta recusada pela família.

O cancelamento afetou 288 passageiros e provocou atrasos em outros voos com a mesma rota.

Embarque só no fim de maio

O labrador Teddy só conseguiu embarcar para Lisboa no final de maio, após a companhia aceitar uma solução alternativa: o animal viajou acompanhado pelo treinador, além da irmã da tutora.

A Justiça entendeu que a conduta da empresa violou direitos fundamentais da criança e desconsiderou a função essencial do cão de serviço, justificando a condenação por danos morais.

 

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