O diretor técnico do Internacional, Abel Braga, será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por uma declaração de cunho homofóbico feita no ano passado, quando foi apresentado como treinador do clube. O julgamento está marcado para o dia 12 de fevereiro.

Abel Braga, diretor técnico do Internacional, será julgado pelo STJD por declaração considerada homofóbica feita durante apresentação no clube. Foto: SC Internacional.
Abel Braga, diretor técnico do Internacional, será julgado pelo STJD por declaração considerada homofóbica feita durante apresentação no clube. Foto: SC Internacional.

O diretor técnico do Internacional, Abel Braga, será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por uma declaração de cunho homofóbico feita no ano passado, quando foi apresentado como treinador do clube. O julgamento está marcado para o dia 12 de fevereiro.

Abel foi denunciado com base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de atos discriminatórios, desdenhosos ou ultrajantes relacionados a preconceito por orientação sexual, entre outros fatores. A punição prevista varia de cinco a dez jogos de suspensão.

A denúncia foi apresentada ao STJD pelo Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT, organização sem fins lucrativos que atua na defesa dos direitos da população LGBTQIA+. A entidade protocolou uma Notícia de Infração após a repercussão da fala do então treinador, feita durante sua chegada ao Inter.

Na ocasião, Abel criticou o uso de uma camisa rosa nos treinamentos do clube e afirmou que havia pedido para que os jogadores deixassem de utilizá-la, dizendo que “parece time de veado”. A declaração gerou forte reação negativa entre torcedores, movimentos sociais e nas redes sociais.

Dias depois, Abel tentou se justificar publicamente. Em entrevista, ele afirmou que não poderia ser considerado homofóbico e citou a morte do filho, João Pedro, ocorrida em 2017, como argumento para reforçar que já havia enfrentado uma grande dor pessoal.

O caso segue em análise pelo STJD, que avaliará se a declaração configura infração disciplinar passível de punição dentro do âmbito esportivo.

 

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