O influenciador Hytalo Santos foi condenado pela Justiça a indenizar uma seguidora que alegou ter sido vítima de um golpe em um sorteio virtual. A sentença estabeleceu o pagamento de 6 mil reais após ficar comprovado que o prêmio prometido em troca de investimentos em cotas nunca foi entregue. O magistrado classificou o episódio como propaganda enganosa e determinou a responsabilidade solidária entre o artista e a empresa organizadora.
Hytalo Santos foi condenado por golpe na última terça-feira (20). O influenciador que segue preso recebeu uma sentença condenatória fruto de uma ação movida por uma seguidora, Andriely Pereira do Nascimento, que alegou ter sido prejudicada em uma promoção realizada nas redes sociais em dezembro de 2023.
Segundo a jornalista Fábia Oliveira, do Metrópole, o Hytalo teria anunciado que seguidores que adquirissem o equivalente a 1 mil reais em cotas de um sorteio receberiam, em contrapartida, um valor de 50 mil reais como premiação imediata ou gratificação.
A decisão e as provas da condenação de Hytalo Santos
A autora da ação relatou que, mesmo após efetuar o pagamento exigido, não recebeu a quantia prometida e foi ignorada ao tentar solucionar a pendência com a empresa responsável pela operação.
Ao analisar os documentos e provas apresentadas, o juiz responsável pelo caso optou pelo julgamento antecipado, por entender que o material comprobatório era suficiente para o veredito. O magistrado destacou que não houve a realização do sorteio anunciado, caracterizando uma prática abusiva contra a consumidora, que investiu seus recursos baseada em uma promessa não cumprida.
Indenização por danos morais
A sentença determinou a condenação de Hytalo Santos, por verificar que a conduta dele e da empresa parceira ultrapassou os limites de um mero aborrecimento cotidiano, configurando violação dos direitos da personalidade da vítima. Como consequência, ambos foram condenados ao pagamento de uma indenização de 6 mil reais, valor que engloba a restituição do montante gasto pela seguidora e a compensação pelos danos morais suportados.
A decisão reforça a responsabilidade de figuras públicas sobre o conteúdo publicitário e as promessas financeiras veiculadas em suas redes sociais.
