O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o novo acordo de renegociação da dívida do estado de São Paulo com a União e livrou o governo paulista do pagamento de cerca de R$1 bilhão mensais. A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça na sexta-feira (23) e atende a um pedido apresentado pela gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o novo acordo de renegociação da dívida do estado de São Paulo com a União e livrou o governo paulista do pagamento de cerca de R$1 bilhão mensais. A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça na sexta-feira (23) e atende a um pedido apresentado pela gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
O contrato foi firmado no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e, segundo o Palácio dos Bandeirantes, representa uma economia significativa para os cofres estaduais.
Com a decisão, a União fica impedida de aplicar sanções, restringir linhas de crédito, incluir São Paulo em cadastros de inadimplência ou exigir valores calculados com base em contratos anteriores.
Governo paulista questionou cobrança da União
A ação chegou ao STF após o governo de São Paulo alegar que, mesmo tendo cumprido todas as exigências legais para aderir ao Propag, a União continuava cobrando diferenças com base no contrato antigo de renegociação da dívida, sem considerar os benefícios previstos no novo programa.
Ao analisar o caso, André Mendonça afirmou que o estado atendeu a todos os requisitos legais, incluindo a aprovação do acordo pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e o pagamento da primeira parcela conforme os valores indicados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Segundo o ministro, a postura da União foi contraditória ao desconsiderar o novo contrato após sua formalização. Mendonça destacou que exigir pagamentos simultâneos sob dois regimes diferentes poderia gerar insegurança financeira e comprometer o equilíbrio fiscal do estado, o que justificou a concessão da medida.
A decisão tem efeito imediato, mas ainda precisa ser analisada e confirmada pelo Plenário do STF.
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