O homem que teve a testa tatuada em 2017 após uma tentativa de furto foi preso novamente em São Paulo, nesta segunda-feira (26). De acordo com informações obtidas pelo portal BacciNotícias, ele foi flagrado durante um furto em uma Unidade Básica de Saúde (UBS), após arrombar a grade de acesso ao local.
O homem que teve a testa tatuada em 2017 após uma tentativa de furto foi preso novamente em São Paulo, na manhã desta terça-feira (27), em Santo André, no ABC paulista. De acordo com informações obtidas pelo portal BacciNotícias, ele foi flagrado durante um furto em uma Unidade Básica de Saúde (UBS), após arrombar a grade de acesso ao local.
No interior do prédio, Ruan Rocha da Silva tentava subtrair um equipamento utilizado para lavagem de veículos (lavadora de alta pressão).
Ao perceber a chegada da polícia, ele tentou fugir, mas acabou detido por uma equipe da Rotam. Imagens obtidas pela redação mostram o homem sendo conduzido e relembrando o caso que ganhou repercussão nacional.
De acordo com o GCM Ricardo, Ruan foi encontrado durante uma ronda da corporação.”Ele informou pra equipe que veio de São Bernardo do Campo para cá, há dois dias. Ele já confessou que realizou o furto e é cotidiano dele”
A ocorrência segue em andamento, e ele deverá responder pelos crimes de dano ao patrimônio e furto.
Veja o momento do crime:
Relembre o caso
O rapaz, que na época tinha 17 anos, teve a testa tatuada com a frase “eu sou ladrão e vacilão” em abril de 2017, na cidade de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista.
Os responsáveis pela tortura foram identificados como o tatuador Maycon Wesley Carvalho dos Reis e o vizinho Ronildo Moreira de Araújo. Ambos foram julgados e condenados pelos crimes de lesão corporal gravíssima e constrangimento ilegal.
Confira as penas aplicadas na época:
Maycon Wesley Carvalho dos Reis: Recebeu pena de três anos de reclusão em regime inicial semiaberto (lesão corporal) e quatro meses e 15 dias de detenção (constrangimento ilegal).
Ronildo Moreira de Araújo: Foi condenado a três anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado (lesão corporal) e cinco meses e sete dias de detenção (constrangimento ilegal).
A Justiça não concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade.
