Em entrevista ao BacciNotícias, o advogado Ilmar Muniz alerta que a divulgação de fotos de adolescentes investigados, como no caso do cachorro Orelha, viola o ECA e pode gerar indenização por danos morais e responsabilização criminal. Segundo ele, cada repostagem configura nova infração, e o linchamento virtual agrava as penalidades, inclusive para terceiros.
O compartilhamento de fotos e informações que identifiquem adolescentes envolvidos em investigações pode gerar consequências jurídicas graves. O alerta é do advogado Ilmar Muniz, comentarista do programa Alô Você, do SBT, em entrevista ao BacciNotícias. Segundo ele, a exposição indevida de menores nas redes sociais viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pode resultar em indenizações por danos morais e até responsabilização criminal.
De acordo com o advogado, a prática infringe diretamente o artigo 17 do ECA, que protege a imagem, a honra e a dignidade de crianças e adolescentes. Além disso, também viola o artigo 143, que proíbe a identificação de adolescentes envolvidos em atos infracionais. Nesse contexto, Muniz ressalta que a legislação brasileira adota os princípios da proteção integral e da preservação da intimidade, que devem prevalecer mesmo diante da pressão das redes sociais.
O tema ganhou repercussão após o caso do cachorro Orelha, mascote da Praia Brava, em Florianópolis. O animal foi encontrado gravemente ferido em uma área de mata, chegou a receber atendimento veterinário, mas não resistiu e foi submetido à eutanásia. A Polícia Civil de Santa Catarina investiga o envolvimento de ao menos quatro adolescentes no episódio, com análise de imagens de câmeras de segurança e depoimentos de moradores da região.
Desde então, fotos e vídeos de grupos de jovens passaram a circular nas redes sociais, o que, segundo advogados de defesa, tem alimentado desinformação, ameaças e ataques virtuais contra adolescentes e familiares. Sobre esse tipo de conduta, Ilmar Muniz é enfático: “Quem divulga ou compartilha essas imagens pode responder civilmente, com indenização por danos morais, e também criminalmente, sobretudo quando há constrangimento, exposição vexatória ou associação indevida a crime”, explica.
O advogado destaca ainda que o argumento de que o conteúdo “já está circulando” não afasta a ilegalidade. Pelo contrário. “Cada compartilhamento ou repostagem configura uma nova violação, pois perpetua o dano à imagem e à dignidade do menor”, afirma.
Por fim, Muniz chama atenção para o chamado linchamento virtual, prática comum em casos de grande comoção. Segundo ele, esse tipo de ataque agrava o prejuízo causado às vítimas e pode ampliar as punições. “O linchamento virtual aumenta o dano, pode elevar o valor da indenização civil e ainda configurar crimes contra a honra. Terceiros que propagam acusações sem provas também podem ser responsabilizados por disseminar desinformação envolvendo menores”, conclui.
Veja a entrevista na íntegra:
1- Quais dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são violados quando imagens de menores investigados são compartilhadas nas redes sociais, mesmo sem comprovação dos fatos?
R: A divulgação viola o artigo 17 do ECA, que protege a imagem, a honra e a dignidade da criança e do adolescente, e o artigo 143, que proíbe a identificação de adolescentes envolvidos em atos infracionais, além dos princípios da proteção integral e da preservação da intimidade.
2- Quem divulga fotos ou vídeos de adolescentes pode ser responsabilizado civil e criminalmente? Que tipo de penalidades podem ser aplicadas nesses casos?
R: Sim. Quem divulga pode responder civilmente, com indenização por danos morais, e criminalmente, especialmente se houver constrangimento, exposição vexatória ou associação indevida a crime, com aplicação de dispositivos do ECA, do Código Penal e do Código Civil.
3- Mesmo quando o conteúdo já está circulando amplamente na internet, compartilhar ou repostar essas imagens configura crime ou infração legal?
R: Sim. Mesmo com ampla circulação, cada compartilhamento ou repostagem configura nova violação, pois perpetua o dano à imagem e à dignidade do menor.
4- Como o chamado “linchamento virtual” pode agravar a situação jurídica de quem divulga essas imagens e quais são os impactos legais para terceiros que alimentam a desinformação?
R: O linchamento virtual agrava o dano, pode aumentar a indenização civil e configurar crimes contra a honra. Terceiros que propagam acusações sem provas também podem ser responsabilizados por disseminar desinformação envolvendo menores.

O advogado Ilmar Muniz – Foto: Arquivo pessoal
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