O TRE-SP desaprovou as contas da candidata Ale Marques (Podemos) por irregularidades no uso de recursos do fundo eleitoral. Segundo o Ministério Público, a candidata usou verba pública para festa infantil, compras pessoais e despesas mal justificadas. A Justiça também considerou excessivos os gastos com a contratação de parentes e apontou valores sem comprovação, o que levou à rejeição das contas.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou as contas de campanha da candidata Ale Marques (Podemos), que concorreu a uma vaga na Câmara Municipal de São Paulo nas eleições de 2024. A decisão se baseia em irregularidades no uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), apontadas em denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Segundo o MPE, a candidata utilizou verba pública de campanha para despesas de caráter pessoal, incluindo a realização de uma festa para o filho, além da compra de calçados, perfumes e cosméticos. As despesas foram apresentadas à Justiça Eleitoral com descrições que não correspondiam aos serviços ou produtos efetivamente adquiridos.
Na prestação de contas, Ale Marques declarou um gasto de R$ 1.156 com “serviços de militância e mobilização de rua”. No entanto, a mulher que recebeu o pagamento afirmou, em depoimento ao Ministério Público, que foi contratada para decorar a festa de aniversário do filho da candidata. De acordo com o processo, Ale ainda tentou fazer com que a prestadora assinasse um contrato de cabo eleitoral, mas a decoradora se recusou.
Outra despesa questionada envolve um pagamento de R$ 770 em uma loja de cosméticos e perfumes, que foi justificado à Justiça Eleitoral como compra de artigos de papelaria. Além disso, Ale declarou ter gasto R$ 458,99 com camisetas da equipe de campanha em uma loja de tênis. Contudo, a nota fiscal apresentada indica a compra de tênis e chuteiras, e não de vestuário de campanha.
Ale Marques obteve apenas 108 votos no pleito de 2024. Para efeito de comparação, o vereador menos votado eleito na capital paulista nas últimas eleições recebeu mais de 22 mil votos.
Contratação de parentes e gastos considerados excessivos
A decisão do TRE-SP também apontou irregularidades na contratação de familiares. Ale Marques destinou R$ 19,6 mil para contratar a própria tia, Ivanir Marques. Embora a legislação eleitoral não proíba a contratação de parentes, a Justiça Eleitoral considerou o valor excessivo, já que ele correspondeu a 19% de todo o gasto de campanha da candidata.
Além disso, outras duas contratações chamaram a atenção dos magistrados. Luciana da Silva recebeu R$ 30 mil, valor equivalente a cerca de 30% do custo total da campanha, enquanto um escritório de advocacia foi contratado por R$ 29,5 mil, percentual semelhante. Para o TRE-SP, a concentração de recursos em poucos prestadores de serviço comprometeu a razoabilidade das despesas.
A Justiça Eleitoral também destacou que Ale Marques não conseguiu comprovar a destinação de R$ 10,4 mil oriundos do fundo de campanha, o que reforçou a decisão pela desaprovação das contas.
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