As eleições gerais de 2026 terão uma particularidade para o eleitor brasileiro: será necessário votar em dois candidatos ao Senado Federal. O pleito deste ano será responsável pela renovação de dois terços das cadeiras da Casa, o equivalente a 54 das 81 vagas existentes.

Urna eletrônica exigirá que eleitor vote em dois candidatos diferentes ao Senado durante as eleições gerais de 2026. Foto; Divulgação/TSE.
Urna eletrônica exigirá que eleitor vote em dois candidatos diferentes ao Senado durante as eleições gerais de 2026. Foto; Divulgação/TSE.

As eleições gerais de 2026 terão uma particularidade para o eleitor brasileiro: será necessário votar em dois candidatos ao Senado Federal. O pleito deste ano será responsável pela renovação de dois terços das cadeiras da Casa, o equivalente a 54 das 81 vagas existentes.

A dinâmica ocorre porque o mandato dos senadores é de oito anos, enquanto as eleições acontecem a cada quatro anos. Com isso, a renovação do Senado acontece de forma alternada — em um pleito é renovado um terço das vagas e, no seguinte, dois terços.

Como votar para senador

Diferentemente de outras eleições, o eleitor deverá escolher obrigatoriamente dois candidatos distintos. Caso o mesmo número seja digitado duas vezes, o segundo voto será automaticamente anulado pela urna eletrônica.

A votação para o cargo é do tipo majoritária, ou seja, são eleitos os dois candidatos mais votados em cada estado, sem a realização de segundo turno. O voto é nominal e exige que o eleitor digite o número completo do candidato, composto por três dígitos. Não é permitido votar apenas no número do partido ou federação — nesses casos, o voto será considerado nulo.

Outro ponto importante é que a votação ocorre por estado. Assim, o eleitor só poderá escolher candidatos registrados na unidade da federação onde possui domicílio eleitoral.

Ordem de votação e cuidados

A sequência de votação nas urnas será a mesma em todo o país. Primeiro, o eleitor votará para deputado federal e deputado estadual ou distrital. Em seguida, deverá votar para senador — primeiro para a primeira vaga e depois para a segunda. Depois disso, a votação segue para governador e, por fim, presidente da República.

Especialistas recomendam que o eleitor leve a chamada “colinha eleitoral”, com os números dos candidatos anotados em papel, para facilitar o processo e evitar erros durante a votação.

A legislação eleitoral também proíbe a entrada na cabine com aparelhos eletrônicos, como celulares, câmeras ou filmadoras, mesmo que estejam desligados. O objetivo é preservar o sigilo do voto. Quem se recusar a deixar o aparelho no local indicado poderá ser impedido de votar e, em casos extremos, pode haver acionamento policial. A tentativa de violar o sigilo do voto é considerada crime eleitoral, com pena que pode chegar a dois anos de detenção.

Uso do e-Título

O celular poderá ser utilizado apenas para a identificação do eleitor por meio do aplicativo e-Título. Após a conferência dos dados, o aparelho deve ser desligado e entregue aos mesários. Ao finalizar a votação, o eleitor poderá recuperar o dispositivo e receber o comprovante eleitoral.

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