Apesar do pedido da Polícia Civil de Santa Catarina, o adolescente apontado como responsável pela morte do cão comunitário Orelha não poderá ser internado, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação atual restringe a internação a atos infracionais cometidos com grave ameaça ou violência contra pessoas, o que não inclui crimes contra animais. Especialistas avaliam que o caso expõe uma lacuna legal e defendem alterações no estatuto para contemplar situações de extrema gravidade envolvendo maus-tratos com resultado morte.

Caso Orelha: adolescente não poderá ser internado
Caso Orelha: adolescente não poderá ser internado

O adolescente apontado como responsável pela morte do cão comunitário Orelha, em Florianópolis, não poderá ser internado, conforme estabelece o Artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A regra limita a aplicação da medida mais severa do sistema socioeducativo apenas a atos infracionais cometidos com grave ameaça ou violência contra pessoas.

Na última terça-feira (3), a Polícia Civil de Santa Catarina solicitou a internação do adolescente após concluir o inquérito e encaminhar o caso ao Ministério Público e ao Judiciário. No entanto, a legislação vigente não permite a privação de liberdade em situações que envolvam violência contra animais, mesmo quando há morte e forte comoção social.

De acordo com o ECA, a internação só pode ser aplicada quando o ato infracional se enquadra em uma das seguintes hipóteses:
I – quando há grave ameaça ou violência à pessoa;
II – por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III – por descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.

Além disso, se o adolescente for primário, sem histórico de atos infracionais graves, a internação também fica descartada.

Lacuna na lei e debate jurídico

Para especialistas em direitos da criança e do adolescente, o caso Orelha evidencia uma lacuna no ordenamento jurídico brasileiro. Segundo Ariel de Castro Alves, membro da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da OAB e ex-secretário nacional dos direitos da criança, o estatuto precisaria ser atualizado.

“O ECA precisaria ser modificado para prever que a internação também pode ser aplicada em casos de atos infracionais de violência contra animais, principalmente quando geram lesões graves e morte”, afirma.

Ainda segundo o especialista, mesmo diante da gravidade dos fatos, a legislação atual não autoriza a internação. “Não está previsto em lei, no Estatuto da Criança e do Adolescente, a internação em casos como este, apesar da gravidade e da comoção social”, reforça.

Medidas possíveis ao adolescente

Sem a possibilidade de internação, o Judiciário poderá aplicar outras medidas socioeducativas, como:

  • semiliberdade;

  • liberdade assistida;

  • prestação de serviços à comunidade.

Especialistas defendem que, nesses casos, as medidas sejam direcionadas, preferencialmente, a instituições de assistência e proteção animal, como forma educativa e reparadora.

Punições para adultos

A legislação é diferente para maiores de 18 anos. Pelo Código Penal, crimes de maus-tratos a animais podem resultar em penas de dois a cinco anos de detenção. Se houver morte do animal, a pena pode ser agravada em até um terço.

Quando a condenação ultrapassa quatro anos e chega a até oito anos, o regime inicial costuma ser semiaberto para réus primários. Em penas menores, o cumprimento geralmente ocorre em regime aberto, sem prisão em regime fechado.

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