O ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu os “penduricalhos” do serviço público e determinou que órgãos revisem, em até 60 dias, verbas pagas acima do teto. Ele alertou para o uso indevido de rubricas “indenizatórias” para “turbinar salários” e afirmou que só parcelas previstas em lei podem ficar fora do limite constitucional. A decisão ainda será analisada pelo Plenário.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta quinta-feira (5), uma liminar para suspender os chamados “penduricalhos” do serviço público nos Três Poderes da República em todo o país. A decisão ocorre após a aprovação, nesta semana, de um projeto da Mesa Diretora que abriu brecha para o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto do funcionalismo para alguns cargos.
A medida cautelar determina que, em até 60 dias, órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas atualmente pagas e suspendam aquelas que não possuam base legal. Além disso, Dino cobra do Congresso Nacional a edição de uma lei que regulamente quais verbas indenizatórias podem, de fato, ser admitidas como exceção ao teto constitucional. A decisão ainda será submetida ao Plenário do STF, em data a ser definida pela Presidência da Corte.
Na decisão, o ministro faz um alerta direto sobre distorções no uso dessas rubricas. Segundo ele, há casos em que verbas “indenizatórias” são utilizadas, na prática, para “turbinar salários” e ultrapassar o limite previsto na Constituição. Dino reforça que “apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto”, conforme entendimento já consolidado pelo próprio Supremo.
O ministro também afirma que a medida se apoia em decisão da Corte de fevereiro do ano passado e tem como objetivo reforçar o cumprimento do teto constitucional de remuneração no serviço público. Para ele, o controle dessas verbas é essencial para evitar abusos e garantir respeito às regras constitucionais.
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