O ex-goleiro Bruno Fernandes pode voltar à prisão caso não se apresente à Justiça do Rio de Janeiro para formalizar o livramento condicional concedido em 2023. A Vara de Execuções Penais deu prazo de cinco dias para que ele regularize a situação. Especialistas explicam que a prisão não está ligada diretamente à ida a um jogo no Maracanã, mas ao descumprimento de regras impostas pela Justiça durante a liberdade condicional.
O ex-goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes, condenado a 23 anos e 1 mês de prisão pela morte de Eliza Samudio, pode voltar ao sistema prisional caso não regularize sua situação junto à Justiça do Rio de Janeiro. A Vara de Execuções Penais (VEP) determinou que ele se apresente ao Conselho Penitenciário no prazo de cinco dias, a contar da intimação, para formalizar o livramento condicional concedido em janeiro de 2023.
Segundo a decisão, caso o prazo não seja cumprido, poderá ser expedido mandado de prisão. A previsão para o término total da pena é 8 de janeiro de 2031.
Apesar da repercussão recente envolvendo a presença de Bruno em um jogo do Flamengo no Maracanã, especialistas esclarecem que a possível volta à prisão não ocorre simplesmente pela ida ao estádio, mas pelo descumprimento das regras da liberdade condicional.
A advogada especialista em direito da mulher, Thaís Cremasco, explica que o livramento condicional não equivale à liberdade plena. “A liberdade condicional é uma fase da execução da pena com regras rígidas impostas pela Justiça. Quando o condenado descumpre qualquer dessas condições, o benefício pode ser revogado”, afirma.
De acordo com ela, o entendimento do Judiciário é de que houve descumprimento dessas condições. “Não é a ida ao jogo em si que prende. O que pesa juridicamente é o eventual descumprimento das obrigações impostas pela Justiça, como dever de comunicação ao juízo, restrições de deslocamento ou comportamentos incompatíveis com a execução da pena”, pontua.
A Vara de Execuções Penais também destacou que as intimações feitas ao ex-goleiro para a formalização do benefício retornaram negativas, o que impediu a oficialização do livramento condicional. Por esse motivo, o juiz determinou ainda a interrupção do cumprimento da pena no período entre a concessão do benefício e sua efetiva regularização.
Segundo Thaís Cremasco, a demora na adoção de medidas mais duras também contribui para a confusão pública sobre o caso. “O sistema de Justiça falha quando demora a cumprir decisões em casos de descumprimento, tanto de medidas protetivas quanto de liberdade condicional. Existe um trâmite que passa pelo Ministério Público e depois pela análise do juiz, o que pode atrasar a resposta”, explica.
A advogada ressalta ainda o impacto social do caso. “Estamos falando de um condenado por um crime brutal contra uma mulher. A lei permite progressão de regime, mas exige rigor absoluto no cumprimento das condições. Quando isso não acontece, a resposta precisa ser firme, para não reforçar a sensação de impunidade”, afirma.
As condições específicas impostas a Bruno não foram divulgadas integralmente, mas, conforme a Lei de Execução Penal, o livramento condicional geralmente inclui regras como manter endereço atualizado, comparecer periodicamente em juízo, não mudar de cidade sem autorização e evitar comportamentos considerados incompatíveis com a pena.
Caso o ex-goleiro não se apresente dentro do prazo estipulado, a Justiça poderá revogar o benefício e determinar seu retorno ao cumprimento da pena em regime prisional.
