O Ministério Público Eleitoral (MPE) arquivou o pedido de apuração sobre o desfile da escola Acadêmicos de Niterói, que homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Carnaval. A solicitação havia sido apresentada pela senadora Damares Alves (PL-DF), sob a alegação de possível propaganda eleitoral antecipada com uso de recursos públicos. Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, o caso já está sendo analisado em outras instâncias da Justiça e também pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Lula durante chegada ao Aeroporto Panamá Pacífico - Ricardo Stuckert/ PR
Lula durante chegada ao Aeroporto Panamá Pacífico - Ricardo Stuckert/ PR

O Ministério Público Eleitoral decidiu arquivar o pedido de apuração sobre o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que levou para a avenida um enredo contando a história do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A solicitação de investigação havia sido apresentada pela senadora Damares Alves (PL-DF). No pedido, ela argumentava que a homenagem poderia configurar propaganda eleitoral antecipada com utilização de recursos públicos.

Ao determinar o arquivamento, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, justificou que o tema já está sendo analisado pela Justiça Eleitoral, tanto em primeira instância quanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo ele, a Procuradoria-Geral Eleitoral irá se manifestar oportunamente nos processos em curso, na condição de fiscal da ordem jurídica.

“O fato do samba-enredo da Escola Acadêmicos de Niterói em homenagem ao Presidente da República configurar, em tese, propaganda antecipada, já está sob a apreciação da Justiça Eleitoral”, afirmou.

Além da análise na esfera eleitoral, o vice-procurador destacou que também há uma representação em tramitação no Tribunal de Contas da União (TCU). O órgão avalia possível desvio de finalidade na destinação de recursos públicos federais à Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa), com posterior repasse às agremiações do Grupo Especial.

Há ainda discussão do tema na primeira instância da Justiça Federal. Diante desse cenário, o MPE entendeu que não há justificativa para o prosseguimento da notícia de fato no momento.

“O arquivamento encontra respaldo no art. 56, inciso I, da Portaria PGR/PGE n. 1/2019, sem prejuízo de nova avaliação sob os fatos, caso surjam elementos adicionais futuramente”, declarou Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.

Com isso, o Ministério Público Eleitoral encerra, por ora, a apuração preliminar, enquanto as demais instâncias seguem analisando o caso.

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